Uso de FGTS como garantia de crédito consignado é aprovado no Senado — Rádio Senado
Plenário

Uso de FGTS como garantia de crédito consignado é aprovado no Senado

13/07/2016, 22h09 - ATUALIZADO EM 13/07/2016, 22h42
Duração de áudio: 01:52
Moreira Mariz/Agência Senado

Transcrição
LOC: O SENADO APROVOU A MEDIDA PROVISÓRIA QUE PERMITE O USO DE PARTE DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO PARA CONTRATAR CRÉDITO CONSIGNADO. LOC: O TRABALHADOR PODERÁ USAR ATÉ 10 POR CENTO DO SALDO DE SUA CONTA INDIVIDUAL DO FGTS COMO GARANTIA. REPÓRTER MARCELLA CUNHA. TEC: A Medida Provisória 719 de 2016 estabelece que os trabalhadores da iniciativa privada vão poder oferecer aos bancos até dez por cento do saldo do FGTS como garantia ao empréstimo consignado com desconto em folha. Também será aceita a utilização de cem por cento da multa rescisória, no caso de demissão sem justa causa ou dispensa por culpa recíproca ou força maior. O objetivo é reduzir os juros cobrados pelos bancos neste tipo de empréstimo. Estimativas do Governo mostram que, devido à alta rotatividade, a média das taxas para o setor privado é de 41 por cento, enquanto no setor público ela é de até 30 por cento. O senador Lindbergh Farias, do PT do Rio de Janeiro, afirmou que a medida pode colaborar para a diminuição da taxa cobrada. (Lindbergh) “Nós temos as maiores taxas de juros do mundo hoje. Nós temos um sistema bancário muito concentrado, com pouca competição. E aqui a gente facilita o crédito consignado para o setor privado. Por que é maior no setor privado? Pela alta rotatividade da mão de obra. Então, aqui você permite que se use uma parte do FGTS para garantir, para criar uma caução para garantir que tenha uma inadimplência menor.” (REP) O senador Omar Aziz, do PSD do Amazonas, destacou a importância da mudança para o trabalhador brasileiro. (Omar) “O mesmo dinheiro tem dois valores para um trabalhador: aquele que está no FGTS, cujo juro é da taxa SELIC, e aquele que pega emprestado, cujo juro é 41%. Veja a diferença que é essa medida provisória.” (REP) O relator da proposta foi o senador Benedito de Lira, do PP de Alagoas. O texto aprovado foi o mesmo enviado pelo governo da presidente afastada Dilma Rousseff, e vai à promulgação. Agora, a Caixa Econômica, operadora do FGTS, vai definir os procedimentos necessários para o cumprimento da nova regra. Da Rádio Senado, Marcella Cunha MP 719/2016

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