Senado aprova transferência de imóveis do INSS para a União — Rádio Senado
3,8 mil

Senado aprova transferência de imóveis do INSS para a União

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (26) a medida provisória (MP 852/2018) que transfere para a União 3,8 mil imóveis que pertencem ao INSS. O governo federal espera arrecadar mais de R$ 6 bilhões com a transferência, dinheiro que vai servir para aliviar o rombo nas contas da Previdência. Os senadores decidiram, no entanto, impugnar o artigo que permitia a doação de um terreno do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) ao governo do estado do Ceará.

26/02/2019, 18h57 - ATUALIZADO EM 26/02/2019, 19h17
Duração de áudio: 01:33
Roque de Sá/Agência Senado

Transcrição
LOC: O SENADO APROVOU NESTA TERÇA-FEIRA A TRANSFERÊNCIA PARA A UNIÃO DE TRÊS MIL E OITOCENTOS IMÓVEIS DO INSS. LOC: MAS FOI IMPUGNADO O ARTIGO QUE PERMITIA A DOAÇÃO DE UM TERRENO PARA O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI: (TÉC): A expectativa é de que a transferência de três mil e oitocentos imóveis do INSS para a União renda mais de seis bilhões de reais, dinheiro que vai servir para aliviar o rombo nas contas da Previdência. A medida provisória também acaba com o Fundo Contingente da antiga Rede Ferroviária Federal, liberando um bilhão e quatrocentos milhões de reais em imóveis que serão alienados, doados ou cedidos pela Secretaria do Patrimônio da União. Por decisão do plenário, foi impugnado o artigo que permitia a doação de um terreno do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas ao governo do estado do Ceará. O líder do Democratas, senador Rodrigo Pacheco, de Minas Gerais, entendeu que esse item não tinha relação com o texto original da medida provisória: (Rodrigo Pacheco): A impugnação veio bem a calhar, precisava mesmo ser aprovada, para excluir o artigo nono que nenhuma pertinência temática tinha com a medida provisória. Sob pena de subtrair do Parlamento o direito e o dever de tramitar determinadas matérias através de projeto de lei. (Repórter): Mas o senador Rogério Carvalho, do PT de Sergipe, afirmou que a impugnação foi um erro, uma vez que a MP tratava da doação de terrenos: (Rogério Carvalho): Porque essa medida provisória tratava de cessão de imóveis da União para diversos fins. E aqui, nós deixamos de fora a doação de uma área ao governo do estado do Ceará que beneficiaria centenas de famílias. (Repórter): A matéria segue para a sanção presidencial. Da Rádio Senado, Maurício de Santi. MP 852/2018

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