Senado aprova a proteção a mulheres, crianças e idosos como atividade essencial — Rádio Senado
Pandemia

Senado aprova a proteção a mulheres, crianças e idosos como atividade essencial

Senadores aprovam substitutivo ao projeto que caracteriza como essenciais medidas de combate e prevenção à violência contra mulheres, idosos, crianças e adolescentes durante a pandemia da covid-19. A proposta determina a disponibilização pelo Poder Público de canais eletrônicos para registro de ocorrências de violência. Repórter Regina Pinheiro.

PL 1291/2020
PL 1796/2020
PL 2029/2020
PL 2510/2020

03/06/2020, 21h57 - ATUALIZADO EM 04/06/2020, 09h12
Duração de áudio: 02:25
governoaberto.rj.gov.br

Transcrição
LOC: SENADORES APROVAM SUBSTITUTIVO AO PROJETO QUE CARACTERIZA COMO ESSENCIAIS MEDIDAS DE COMBATE E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES, IDOSOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES DURANTE A PANDEMIA. LOC: A PROPOSTA DETERMINA A DISPONIBILIZAÇÃO PELO PODER PÚBLICO DE CANAIS ELETRÔNICOS PARA REGISTRO DE OCORRÊNCIAS DE VIOLÊNCIA. REPÓRTER REGINA PINHEIRO TÉC: O projeto da Câmara, de autoria da deputada Maria do Rosário, do PT do Rio Grande do Sul, estabelece, que, mesmo no período de calamidade sanitária resultante da pandemia do novo coronavírus, o poder público deverá adotar medidas necessárias para garantir a manutenção do atendimento a mulheres, idosos, pessoas com deficiência, além de crianças ou adolescentes em situação de violência. A relatora no Senado, Rose de Freitas, do Podemos do Espírito Santo, apresentou um substitutivo. Enquanto durar o estado de emergência por conta da pandemia, a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios ofertarão residências temporárias em casas-abrigo para mulheres, adolescentes e crianças em vulnerabilidade. A proposta prevê que o registro de ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher e de crimes contra criança, adolescente e pessoa idosa poderá será feito por meio eletrônico ou número de telefone de emergência disponibilizado pelos órgãos de segurança pública. O texto também determina que as denúncias recebidas pela Central de Atendimento à Mulher, Ligue 180 e pelo Disque 100, Disque Direitos Humanos terão que ser repassadas no prazo máximo de 24h para os órgãos responsáveis pela averiguação. O depoimento da mulher em situação de violência doméstica e familiar será feito imediatamente e, preferencialmente, em sua residência. As medidas protetivas já concedidas às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar serão automaticamente prorrogáveis, enquanto vigorar o estado de emergência de saúde pública em razão do novo coronavírus. Rose de Freitas destacou a importância da aprovação do projeto no atual momento de pandemia. (Rose)” O passo que vamos dar para reconhecer que nesse momento, oportunamente, se elabora e se vota uma lei dessas é de grande importância. Porque nós estamos no tempo e na hora tomando as atitudes necessárias. É a construção a favor de uma mulher, presa dentro de um cenário, sofrendo as consequências de uma cultura machista que ainda perdura. Isso não é pouca coisa” (Rep) Como recebeu modificações, o projeto retorna para uma nova votação na Câmara. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro

Ao vivo
00:0000:00