Senado aprova regras para pagamento do auxílio emergencial — Rádio Senado
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Senado aprova regras para pagamento do auxílio emergencial

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) as regras para pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do Benefício Emergencial Mensal.  O projeto, que teve origem na Medida Provisória 959/2020dispensa a licitação para Caixa e Banco do Brasil repassarem os recursos e ainda libera os depósitos dos valores em contas poupanças de outras instituições financeiras. Os senadores retiraram do texto o trecho que tratava do adiamento da entrada em vigor de parte da Lei de Proteção de Dados Pessoais. As informações são da repórter Raquel Teixeira.

26/08/2020, 19h45 - ATUALIZADO EM 26/08/2020, 19h45
Duração de áudio: 02:30
Tela de celular aberta em aplicativo do auxílio emergencial.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Transcrição
LOC: PLENÁRIO APROVA REGRAS OPERACIONAIS PARA PAGAMENTO DE BENEFÍCIO EMERGENCIAL MENSAL E DISPENSA LICITAÇÃO PARA CAIXA E BANCO DO BRASIL REPASSAREM OS RECURSOS. LOC: AGORA OS CIDADÃOS TAMBÉM PODERÃO RECEBER O DINHEIRO EM CONTA POUPANÇA DE QUALQUER INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REPÓRTER RAQUEL TEIXEIRA. TÉC: Caso as informações bancárias do beneficiário sejam inválidas ou se não for indicado outro banco, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil podem realizar o pagamento dos benefícios emergenciais criados para apoiar os trabalhadores durante a crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus por meio de poupança digital de abertura automática, sem a necessidade de apresentação de documentos. O relator, senador Eduardo Gomes, do MDB do Tocantins, explicou como funciona essa conta. (EDUARDO) As instituições financeiras operacionalizadoras deverão realizar o pagamento dos benefícios no prazo de 10 dias, contado da data do envio das informações necessárias ao pagamento pelo Ministério da Economia. Também para isentar de cobrança de tarifas a realização de 3 transferências de valores e 1 saque e para excluir qualquer autorização que implique em redução do benefício emergencial. Rep: Os valores não movimentados dentro de seis meses retornarão para a União. O projeto também tratava do adiamento da entrada em vigor de parte da Lei de Proteção de Dados Pessoais para 31 de dezembro de 2020, com a justificativa de garantir a aplicação da norma de forma ordenada, o que gerou controvérsia entre os parlamentares. O senador Major Olímpio, do PSL de São Paulo, defendeu a retirada do tema estranho. (MAJOR) Essa lei teve uma ampla discussão, então em nome do respeito ao que nós votamos, ao que nós somos, como representantes do estado, num tem nada mais que votar em relação a isso, nós já votamos, já é coisa sancionada e resolvida. Rep: Já Álvaro Dias, do Podemos do Paraná, destacou a importância do adiamento por causa da situação das empresas brasileiras durante a crise sanitária. (ÁLVARO) Eu creio que nós temos que levar em consideração a relação custo benefício das nossas ações. Nesse momento, não há como essas empresas atenderem às exigências impostas. Nós criaremos uma insegurança jurídica deplorável com prejuízos irreparáveis a todas elas e, portanto, ao país. Rep: Com base nas regras do regimento interno, o presidente Davi Alcolumbre decidiu pela retirada do trecho da MP, por se tratar de assunto já debatido pela Casa anteriormente. A parte da medida com a regulamentação das transferências de auxílio emergencial para a população segue agora para sanção presidencial. Da Rádio Senado, Raquel Teixeira. PLC34/2020 – MP959/2020

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