Senado aprova redução da faixa não edificável ao longo de rodovias e ferrovias — Rádio Senado
Meio Ambiente

Senado aprova redução da faixa não edificável ao longo de rodovias e ferrovias

O Plenário do Senado aprovou a redução do limite mínimo de distância para construções ao longo de rodovias e ferrovias. Esse afastamento, que atualmente é de 15 metros, poderá chegar a 5 metros a partir da faixa pública de domínio, caso seja autorizado pelos planos diretores dos municípios. O autor da proposta, que segue para o plenário, é o senador Jorginho Mello (PL-SC). Segundo o relator, senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), a aprovação do texto também vai permitir a regularização de uma série de construções já existentes nessas áreas. A reportagem é de Celso Cavalcanti, da Rádio Senado.
10/07/2019, 20h58 - ATUALIZADO EM 10/07/2019, 20h58
Duração de áudio: 01:29
Reprodução/Wikimedia

Transcrição
LOC: O PLENÁRIO DO SENADO APROVOU O PROJETO QUE REDUZ PARA CINCO METROS A POSSIBILIDADE DE CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES AO LONGO DE FERROVIAS E FERROVIAS. LOC: ATUALMENTE ESSE AFASTAMENTO DEVE SER DE QUINZE METROS A PARTIR DA FAIXA PÚBLICA DE DOMÍNIO, COMO EXPLICA O REPÓRTER CELSO CAVALCANTI: TÉC: A distância mínima de 15 metros para edificações ao longo de rodovias e ferrovias está definida em lei de 1979. Mas de acordo com o projeto aprovado, de autoria do senador Jorginho Mello, do PL de Santa Catarina, os municípios poderão incluir em seus planos diretores a autorização para que os proprietários possam fazer construções obedecendo ao novo limite de afastamento. Jorginho Mello destacou que a redução de 15 para 5 metros não prejudica a chamada faixa pública de domínio, espaço até 50 metros de um lado e de outro dessas vias, no qual permanecem vedadas as edificações. (Jorginho Mello ): Nenhum tipo de prejuízo, nem ambiental nem à reserva da faixa de domínio, que é pública. Estamos falando aqui de terreno da iniciativa privada. (Repórter) O relator do projeto foi o senador Randolfe Rodrigues, da Rede Sustentabilidade do Amapá, para quem a aprovação do texto vai permitir a regularização de uma série de construções já existentes. (Randolfe Rodrigues): Esse texto, essa redação, foi resultado de um amplo entendimento construído na CMA, construído inclusive com os técnicos do governo, para resolver uma pendência que tem em relação a edificações legítimas construídas às margens de rodovias e de ferrovias, não afetando em nenhum aspecto a área de domínio das rodovias e ferrovias que se tem. (Repórter) A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Celso Cavalcanti PL 693/2019 PLC 26/2018

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