Senado aprova redução da faixa não edificável ao longo de rodovias e ferrovias
Transcrição
LOC: O PLENÁRIO DO SENADO APROVOU O PROJETO QUE REDUZ PARA CINCO METROS A POSSIBILIDADE DE CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES AO LONGO DE FERROVIAS E FERROVIAS.
LOC: ATUALMENTE ESSE AFASTAMENTO DEVE SER DE QUINZE METROS A PARTIR DA FAIXA PÚBLICA DE DOMÍNIO, COMO EXPLICA O REPÓRTER CELSO CAVALCANTI:
TÉC: A distância mínima de 15 metros para edificações ao longo de rodovias e ferrovias está definida em lei de 1979. Mas de acordo com o projeto aprovado, de autoria do senador Jorginho Mello, do PL de Santa Catarina, os municípios poderão incluir em seus planos diretores a autorização para que os proprietários possam fazer construções obedecendo ao novo limite de afastamento. Jorginho Mello destacou que a redução de 15 para 5 metros não prejudica a chamada faixa pública de domínio, espaço até 50 metros de um lado e de outro dessas vias, no qual permanecem vedadas as edificações.
(Jorginho Mello ): Nenhum tipo de prejuízo, nem ambiental nem à reserva da faixa de domínio, que é pública. Estamos falando aqui de terreno da iniciativa privada.
(Repórter) O relator do projeto foi o senador Randolfe Rodrigues, da Rede Sustentabilidade do Amapá, para quem a aprovação do texto vai permitir a regularização de uma série de construções já existentes.
(Randolfe Rodrigues): Esse texto, essa redação, foi resultado de um amplo entendimento construído na CMA, construído inclusive com os técnicos do governo, para resolver uma pendência que tem em relação a edificações legítimas construídas às margens de rodovias e de ferrovias, não afetando em nenhum aspecto a área de domínio das rodovias e ferrovias que se tem.
(Repórter) A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Celso Cavalcanti
PL 693/2019
PLC 26/2018