Senadores aprovam proposta que regulamenta audiência de custódia — Rádio Senado
Plenário

Senadores aprovam proposta que regulamenta audiência de custódia

13/07/2016, 22h14 - ATUALIZADO EM 13/07/2016, 22h16
Duração de áudio: 02:14
Jonas Pereira/Agência Senado

Transcrição
LOC: OS SENADORES APROVARAM NESTA QUARTA-FEIRA UMA PROPOSTA QUE REGULAMENTA A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. LOC: ELA ESTABELECE O PRAZO MÁXIMO DE 24 HORAS PARA UMA PESSOA PRESA EM FLAGRANTE SER APRESENTADA AO JUIZ. REPÓRTER MARCELLA CUNHA. TEC: O projeto altera o Código de Processo Penal para regulamentar a Audiência de Custódia. O texto estabelece que presos em flagrante deverão ser apresentados a um juiz em, no máximo, 24 horas. A autoridade judicial deve, então, ouvir o Ministério Público que poderá pedir a prisão preventiva ou outra medida alternativa. Em seguida, será ouvido o depoente, que pode permanecer calado. A audiência não poderá ser usada como prova contra ele. Além de tratar da legalidade e da necessidade da prisão e prevenir os maus-tratos, a autoridade judicial deve garantir que todos os direitos do preso sejam respeitados. O autor da proposta, o senador Antônio Carlos Valadares, do PSB de Sergipe, lembrou que a audiência de custódia já foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça em 2015, por uma omissão do Legislativo. No total, 93 mil audiências já foram realizadas. (Valadares) “E sabe quantas pessoas foram colocadas em liberdade pelo juiz? Foram 45 mil pessoas. Ou seja, de um total de 93 mil, 45 mil foram colocadas em situação de quê? De liberdade provisória, o que não significa que o sujeito não vai responder a processo. Mas, no Brasil, que é a quarta nação em termos de prisão carcerária, sem dúvida alguma, com esta lei, nós vamos reduzir substancialmente as prisões desnecessárias.” (REP) Caso a audiência não aconteça, o fato deve ser comunicado ao Ministério Público, à Defensoria Pública ou ao Conselho Nacional de Justiça. Em agosto, a matéria será votada em turno suplementar. A senadora Simone Tebet, do PMDB de Mato Grosso do Sul, afirmou que alguns pontos do projeto ainda precisam de mais discussão. (Tebet) “Da forma como está este projeto, eu pergunto: Não garantiria de imediato o direito ao preso de ser solto pelo juiz, independentemente do crime que ele tenha cometido, porque ele não foi levado a juízo em 24 horas? E se ele cometeu um crime hediondo? E se eu estiver falando de um estuprador que já cometeu esse tipo de crime por diversas vezes?” (REP) A implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose. Da Rádio Senado, Marcella Cunha PLS 554/2011

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