Senado aprova projeto que permite à OAB propor ação civil pública — Rádio Senado
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Senado aprova projeto que permite à OAB propor ação civil pública

O plenário do Senado aprovou projeto (PLS 686/2015) que permite que a Ordem dos Advogados do Brasil e suas seccionais tenham a prerrogativa de propor ações civis públicas. Hoje, a Lei permite que Ministério Público, estados e a União possam propor esse tipo de ação. O projeto segue para a Câmara. Ouça mais detalhes na reportagem de Paula Groba, da Rádio Senado.

14/05/2019, 19h01 - ATUALIZADO EM 14/05/2019, 19h13
Duração de áudio: 01:22
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Ordem do dia.

À mesa, vice-presidente do Senado, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).

Foto: Pedro França/Agência Senado
Pedro França/Agência Senado

Transcrição
LOC: O PLENÁRIO DO SENADO APROVOU PROJETO QUE PERMITE QUE A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL E SUAS SECCIONAIS TENHAM A PRERROGATIVA DE PROPOR AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. LOC: HOJE, A LEI PERMITE QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO, OS ESTADOS E A UNIÃO POSSAM PROPOR ESSE TIPO DE AÇÃO. O PROJETO SEGUE PARA A CÂMARA. REPÓRTER PAULA GROBA. (Repórter) De acordo com o projeto aprovado, ações civis em prol da coletividade, que versem sobre temas como meio ambiente, direito do consumidor ou valores históricos e urbanísticos poderão ser propostas também pela Ordem dos Advogados do Brasil. Atualmente, conforme a Lei de Ação Civil Pública, podem ingressar com demandas judiciais desse tipo o Ministério Público, a União, os estados, os municípios, autarquias e empresas públicas. O relator do projeto, senador Antônio Anastasia, do PSDB de Minas Gerais, defendeu a proposta ao citar que a Constituição Federal já permite que a OAB possa propor ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. (Antônio Anastasia) O Conselho Federal da OAB é uma autarquia Federal que representa uma categoria que é a categoria dos advogados e a própria condição alude com uma função essencial de Justiça. Então acho que nós devolvemos a Ordem aquilo que é necessário que ela sempre tivesse que é exatamente essa legitimidade ativa. (Repórter) O senador ainda citou que jurisprudências já estão confirmando tal possibilidade, mas é preciso ficar explícito em Lei essa prerrogativa da OAB. Pelo texto, as ações civis públicas poderão ser propostas pelo Conselho Federal e Conselhos Seccionais da OAB. O projeto segue para a Câmara dos Deputados. PLS 686/2015

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