Senado aprova projeto para dar força de lei a punições do Banco Central e CVM — Rádio Senado
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Senado aprova projeto para dar força de lei a punições do Banco Central e CVM

O Plenário do Senado aprovou na tarde desta quarta-feira (25), em regime de urgência, o projeto (PLS 129/2017) para dar força de lei às punições aplicadas pelo Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários a condutas lesivas ao Sistema Financeiro e ao Mercado de Capitais. A proposta havia sido aprovada poucas horas antes pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE).

25/10/2017, 19h04 - ATUALIZADO EM 25/10/2017, 21h27
Duração de áudio: 02:01
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Ordem do dia. Geral do plenário. 

À mesa, presidente do Senado Federal, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), conduz sessão. 

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
LOC: O SENADO APROVOU PROJETO PARA DAR FORÇA DE LEI ÀS PUNIÇÕES APLICADAS PELO BANCO CENTRAL E COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS A CONDUTAS LESIVAS AO SISTEMA FINANCEIRO E AO MERCADO DE CAPITAIS. LOC: A PROPOSTA SEGUE PARA SANÇÃO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. TÉC: O projeto de lei, segundo o relator na Comissão de Assuntos Econômicos, senador Armando Monteiro, do PTB de Pernambuco, atualiza o arcabouço regulatório referente às punições aplicadas pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários. O que hoje é majoritariamente previsto em normas infralegais, e com mais de meio século, passará a ter força de lei. A proposta chegou ao Congresso como medida provisória, mas não foi votada a tempo e perdeu efeito no dia 19 de outubro. Na Câmara dos Deputados, teve tramitação recorde, de dois dias, para evitar a insegurança jurídica por conta desse vácuo legal. No Senado, Armando Monteiro trocou a redação de um artigo para não deixar dúvidas. (ARMANDO): A expressão “capacidade de pagamento para que a atividade desenvolvida não seja inviabilizada” pela expressão “a capacidade econômica do infrator”. Eu acho que dessa forma nós retiramos um pouco dessa subjetividade, ou de um conceito menos preciso, que pudesse virar a se constituir numa trava, num obstáculo ao exercício do papel que a CVM deve exercer. (REP): A proposta aumenta a multa aplicável pelo Banco Central de 250 mil para 2 bilhões de reais. Já a CVM poderá aplicar multas de até 50 milhões de reais, cem vezes mais do que o teto anterior à emepê. A prioridade, no entanto, é primeiro pagar credores e clientes prejudicados por operações fraudulentas no mercado financeiro ou de capitais, e só depois a multa. O projeto também fixa regras para os acordos de leniência, quando empresas podem ter benefícios como extinção da punição ou redução de um a dois terços da pena em troca de informações que ajudem na apuração de irregularidades nos mercados. Tais acordos, chamados de “administrativos em processo de revisão”, serão públicos. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço. PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 129, de 2017

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