Senado aprova prisão domiciliar para condenadas grávidas ou responsáveis por menores — Rádio Senado
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Senado aprova prisão domiciliar para condenadas grávidas ou responsáveis por menores

O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei da senadora Simone Tebet (PMDB-MS) que estende o benefício da prisão domiciliar para detentas grávidas ou mães de menores de 12 anos ou responsáveis por pessoa com deficiência. Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal concedeu o benefício para presas provisórias. Simone Tebet destacou que só terá direito a presa primária, que tenha cumprido 1/8 da pena e que não tenha sido condenada por crimes hediondos. Ela não considera que haverá aumento de gravidez nos presídios femininos. O projeto ainda precisa ser votado pela Câmara dos Deputados.

08/05/2018, 21h14 - ATUALIZADO EM 08/05/2018, 21h14
Duração de áudio: 01:59
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. 

Em destaque:
senadora Ana Amélia (PP-RS); 
senadora Simone Tebet (PMDB-MS).

Foto: Jonas Pereira/Agência Senado
Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

Transcrição
LOC: O PLENÁRIO DO SENADO APROVOU O PROJETO QUE ESTENDE A PRESAS GRÁVIDAS E MÃES DE CRIANÇAS ATÉ 12 ANOS O BENEFÍCIO DA PRISÃO DOMICILIAR. LOC: MAS SÓ TERÃO DIREITO AO BENEFÍCIO, ASSEGURADO EM FEVEREIRO PELO STF PARA DETENTAS PROVISÓRIAS, AQUELAS QUE CUMPRIREM ALGUMAS EXIGÊNCIAS. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN. TÉC: De autoria da senadora Simone Tebet do PMDB de Mato Grosso do Sul, o projeto estende o direito da prisão domiciliar para as presas já condenadas que estejam grávidas ou sejam mães de menores de 12 anos ou responsáveis por pessoa com deficiência. Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal concedeu o benefício para as detentas provisórias, que não tinham sido julgadas ainda. Mas o projeto estabelece que esse direito só valerá para quem for primária, tenha cumprido 1/8 da pena e não tenha cometido crime contra o filho ou dependente ou sido condenada pelo uso de violência ou grave ameaça à pessoa ou por participação em organização criminosa. Simone Tebet citou que 60% das mulheres presas respondem por tráfico de drogas por terem sido mulas, ou seja, transportado pequenas quantidades de drogas. (Simone) Se são primárias, é uma forma de dar uma nova oportunidade para elas. Eu não tenho dúvida que uma mãe, depois de ter sido afastada do filho por 1/8 da pena, às vezes, um ano, não vai querer mais cometer crime para não ficar longe do seu bebê ou das suas crianças. REP: Simone Tebet não acredita que haverá um aumento de gravidez nos presídios femininos em consequência da prisão domiciliar ao lembrar que a legislação já prevê a mudança de regime devido à gestação. (Simone2) A maioria absoluta das mulheres presas são novas e são mulheres que já são mães. Então, não precisam engravidar para ter o direito ao benefício. Não podemos legislar pela exceção. Não é porque uma ou outra poder fazer isso e se o fizer, lembrando, ela tem que ser primária, ter bons antecedentes, não participar de organização criminosa, não ter praticado crimes hediondos. Pelo projeto, que precisa ser votado pela Câmara dos Deputados, a presa perderá o benefício nos casos de reincidência. Segundo o Ministério da Justiça, cerca de 34 mil mulheres estão encarceradas em todo o País. Da Rádio Senado, Hérica Christian.

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