Senado aprova mudanças nas regras para recusa de cheques no comércio — Rádio Senado
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Senado aprova mudanças nas regras para recusa de cheques no comércio

O comércio que não aceitar cheques deverá deixar isso bem claro e evidente para quem frequenta o estabelecimento, ou será obrigado a aceitar essa forma de pagamento. É o que diz o projeto de lei (PLC 124/2017) aprovado nesta quarta-feira (19) pelo Senado. Segundo o relatório do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), o comércio que trabalhar com cheques somente poderá recusá-los em duas situações: se o consumidor não for o próprio emitente ou se o cliente estiver negativado nos órgãos de proteção ao crédito. O projeto segue para a sanção presidencial.

19/12/2018, 14h50 - ATUALIZADO EM 19/12/2018, 15h24
Duração de áudio: 00:58
AndreyPopov

Transcrição
LOC: O COMERCIANTE QUE NÃO ACEITAR CHEQUES COMO PAGAMENTO VAI SER OBRIGADO A EXPOR ISSO DE FORMA BASTANTE CLARA NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. LOC: JÁ QUEM RECEBE CHEQUES SÓ VAI PODER RECUSÁ-LOS EM DUAS CIRCUNSTÂNCIAS. É O QUE O DIZ UM PROJETO APROVADO PELO SENADO. AS INFORMAÇÕES COM O REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI: TÉC: O objetivo da proposta é evitar constrangimentos ao consumidor. O comércio que não aceitar cheques deverá deixar isso bem claro e evidente para quem frequenta o estabelecimento, ou será obrigado a aceitar essa forma de pagamento. Já na hipótese de o comércio aceitar cheques, somente poderá haver recusa no recebimento em duas situações especificas, como explica o relator, senador Eduardo Lopes, do PRB do Rio de Janeiro: (EDUARDO LOPES): Quando o nome do emitente do cheque figurar em cadastro de serviço de proteção do crédito, ou nome negativado. Ou o consumidor não for o próprio emitente do cheque. Tempo de abertura de conta corrente constante no cheque não será o motivo de recusa pelo estabelecimento comercial. (REPÓRTER): Quem descumprir a determinação estará sujeito às sanções do Código de Defesa do Consumidor, que vão de multa à interdição do estabelecimento. O projeto segue para a sanção presidencial. Da Rádio Senado, Maurício de Santi.

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