Senado aprova MP que amplia prazo para empresas reinvestirem em ciência e desenvolvimento tecnológico
Os senadores aprovaram a medida provisória (MP 810/2017), que amplia o prazo para que empresas de tecnologia façam investimentos em pesquisa e inovação. Quem aderir ao programa terá 48 meses para acertar os débitos vencidos até dezembro de 2016 com investimentos não feitos ou não aprovados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. O senador Paulo Rocha (PT-PA) disse que a medida provisória veio em boa hora. As informações com o repórter Maurício de Santi, da Rádio Senado.
Transcrição
LOC: O PLENÁRIO DO SENADO APROVOU A MEDIDA PROVISÓRIA QUE AMPLIA O PRAZO PARA QUE EMPRESAS DE TECNOLOGIA FAÇAM INVESTIMENTOS EM PESQUISA E INOVAÇÃO...
LOC: ... E O PERCENTUAL MÍNIMO DE INVESTIMENTOS PASSA A SER DE CINCO POR CENTO DO FATURAMENTO BRUTO PARA AS EMPRESAS QUE QUISEREM CONTINUAR COM OS INCENTIVOS FISCAIS. A REPORTAGEM É DE MAURÍCIO DE SANTI:
(Repórter) A Medida Provisória 810 de 2017 autoriza as empresas de tecnologia a renegociarem as dívidas originárias de investimentos não feitos ou não aprovados pelo Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. O plano alternativo de reinvestimento em pesquisa e desenvolvimento vale para os débitos acumulados até 31 de dezembro de 2016 e as empresas terão 48 meses para cumprir as metas, ao invés dos três meses previstos na legislação vigente. Mas para aderir ao programa, os interessados terão que garantir a aplicação de, no mínimo, cinco por cento do faturamento bruto anual em pesquisa e desenvolvimento do setor de tecnologia. O texto prevê ainda que 20 por cento dos investimentos sejam feitos por meio de convênios com Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação, as ICTs, públicas, com sede na Amazônia Ocidental ou no estado do Amapá. O senador Paulo Rocha, do PT do Pará, que foi o presidente da comissão mista que analisou a emepê, disse que a medida veio em boa hora.
(Paulo Rocha) Acho que a Medida Provisória vem concertar algumas falhas que existia na lei anterior e, principalmente, direcionando essa verba tão importante para o fortalecimento das pesquisas, da ciência e da tecnologia.
(Repórter) As empresas que quiserem aderir ao plano de reinvestimentos previsto na emepê terão que desistir de ações na Justiça e de processos administrativos que questionem os débitos. A matéria segue para a sanção presidencial.
LOC: OS SENADORES TAMBÉM APROVARAM A INDICAÇÃO DE RODRIGO LIMP NASCIMENTO PARA O CARGO DE DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, ANEEL.