Senado aprova MP que amplia prazo para assembleias de acionistas de empresas — Rádio Senado
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Senado aprova MP que amplia prazo para assembleias de acionistas de empresas

O Senado aprovou nesta quinta-feira (02) a MP 931/2020, que amplia prazo para assembleias de acionistas de Sociedades Anônimas, Limitadas e Cooperativas. O texto também permite que as reuniões sejam virtuais. A medida tem ainda um mecanismo de proteção a empresas que emitiram debêntures, para que não tenham dívidas executadas por falharem em atingirem as metas pactuadas. A reportagem é de Roberto Fragoso.



02/07/2020, 22h18 - ATUALIZADO EM 02/07/2020, 22h20
Duração de áudio: 02:44
Sessão Deliberativa Remota (SDR) do Senado Federal realizada a partir da sala de controle da Secretaria de Tecnologia da Informação (Prodasen). Ordem do dia.
 
Senado vota a Medida Provisória (MP) 931/2020, que prorroga o prazo, em razão da pandemia, para as empresas e cooperativas realizarem as assembleias gerais ordinárias de acionistas ou sócios (AGO) exigidas pela legislação. A MP sofreu alterações na Câmara dos Deputados e será votada na forma do PLV 19/2020. Outra matéria na pauta é o PL 848/2020, que atribui validade por prazo indeterminado às receitas médicas ou odontológicas sujeitas a prescrição e de uso contínuo durante o estado de calamidade pública relacionada ao coronavírus. Também está na pauta de votações o PL 1.826/2020, que determina o pagamento, pela União, de compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados permanentemente para o trabalho após serem contaminados pela covid-19; e também duas autorizações de empréstimos externos para o município de Curitiba. 

Em pronunciamento, presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Transcrição
LOC: SOCIEDADES ANÔNIMAS, LIMITADAS E COOPERATIVAS TERÃO MAIS TEMPO PARA FAZER SUAS ASSEMBLEIAS GERAIS DE ACIONISTAS POR CAUSA DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS. LOC: A MEDIDA PROVISÓRIA QUE ESTENDE O PRAZO E PERMITE QUE AS REUNIÕES SEJAM VIRTUAIS FOI APROVADA PELO SENADO NESTA QUINTA-FEIRA. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. TÉC: As sociedades anônimas, companhias limitadas e cooperativas devem fechar seus balanços contábeis e patrimoniais ao fim de cada exercício social, que equivale a um ano de atividade. No máximo quatro meses após o encerramento desse período, os demonstrativos financeiros, com dados como o desempenho da companhia e a distribuição de lucros e dividendos, devem ser analisados e aprovados em assembleia geral dos acionistas. Nestas reuniões também podem ser votadas mudanças no estatuto das empresas. Com a pandemia do coronavírus, as companhias que encerraram o exercício social entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 ficaram prejudicadas pela dificuldade em fazer os encontros dos sócios. A medida provisória dá três meses a mais de prazo – totalizando sete – para as assembleias. As cooperativas terão um prazo ainda maior, de nove meses. As reuniões poderão ser virtuais. O líder do governo, Fernando Bezerra Coelho, do MDB de Pernambuco, costurou um acordo para que a proposta fosse aprovada sem modificações no Senado, para que não tivesse que retornar à Câmara dos Deputados. (Fernando Bezerra Coelho - 22”) A aprovação eventual do destaque levaria a matéria de volta à Câmara e essa é uma matéria muito importante para facilitar decisões de diversas empresas brasileiras que precisam das reuniões dos seus conselhos de administração para decisões importantes no sentido de recuperar e ativar a economia brasileira. (Repórter) Jean Paul Prates, do PT do Rio Grande do Norte, concordou com o acordo, mas alertou que há pontos no texto que são preocupantes e que devem ser fiscalizados pelos senadores. (Jean Paul Prates) Compreendemos a necessidade mais geral das outras sociedades anônimas limitadas, cooperativas, de cumprir outros prazos. Portanto, vamos abrir mão do destaque, mas alertando a todos que fiquemos de orelhas e de olhos abertos para esse caso específico, que se está autorizando aqui a vender ativos de estatais por telefone, por teleconferência, num momento de pandemia, de economia deprimida. (Repórter) A medida também tem um mecanismo de proteção a empresas que emitiram debêntures, para que não tenham dívidas executadas por falharem em atingirem as metas pactuadas, como destacou Eduardo Braga, do MDB do Amazonas. (Eduardo Braga - 23”) A importância que esta MP tem para a manutenção de contratos de financiamento, inclusive de debêntures que nós votamos aqui neste Senado, com taxas de juros que não sejam elevadas, excorchantes, de uma nova negociação em situação adversa para as empresas. (Repórter) A medida também prorroga os mandatos de dirigentes em associações, fundações, conselhos profissionais e entidades desportivas. Da Rádio Senado, Roberto Fragoso. MP 931/2020

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