Senado aprova MP de ajuda ao setor aéreo — Rádio Senado
Pandemia

Senado aprova MP de ajuda ao setor aéreo

O Senado aprovou a medida provisória de ajuda ao setor aéreo (MP 925/2020). A medida acaba com o adicional de embarque internacional a partir de 2021, prevê empréstimos com condições especiais, renegocia o pagamento pela exploração dos aeroportos e estipula prazos para o reembolso e a remarcação de passagens de voos cancelados durante a pandemia do coronavírus. Alguns senadores criticaram a inclusão, pela Câmara dos Deputados, de uma mudança que torna o passageiro responsável por provar que teve prejuízo para que tenha direito a indenização. A reportagem é de Roberto Fragoso, da Rádio Senado.

15/07/2020, 19h11 - ATUALIZADO EM 15/07/2020, 19h11
Duração de áudio: 02:47
Militares do Comando Conjunto do Planalto realiza a desinfecção do Aeroporto Internacional de Brasília.
A ação conta com militares do Exército Brasileiro, que compõem o Comando Conjunto Planalto, que vestidos com roupas específicas para a desinfecção, usam hipoclorito de sódio – água sanitária –, álcool isopropílico 90%, fenóis e derivados, álcool 70%, além de água e sabão, aplicados com jatos especiais. O acesso às áreas ficou interditado durante a limpeza.

Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado
Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

Transcrição
LOC: O SENADO APROVOU NESTA QUARTA-FEIRA A EMEPÊ DE AJUDA AO SETOR AÉREO. LOC: A MEDIDA PREVÊ EMPRÉSTIMOS COM CONDIÇÕES ESPECIAIS, RENEGOCIA O PAGAMENTO PELA EXPLORAÇÃO DOS AEROPORTOS E ESTIPULA PRAZOS PARA O REEMBOLSO E A REMARCAÇÃO DE PASSAGENS DE VOOS CANCELADOS. A REPORTAGEM É DE ROBERTO FRAGOSO. TÉC: O Fundo Nacional da Aviação Civil poderá emprestar recursos, até o dia 31 de dezembro, às empresas aéreas que tiveram prejuízo com a pandemia do coronavírus. Os empréstimos terão carência de 36 meses e poderão ser pagos até 31 de dezembro de 2031, com juros de cerca de 5% ao ano. A medida provisória também acaba com o adicional de embarque internacional a partir de 2021, renegocia o pagamento pela exploração dos aeroportos e estipula prazos para o reembolso e a remarcação de passagens de voos cancelados. Passageiros que tiverem voos cancelados até 31 de dezembro deste ano poderão ser reembolsados em até 12 vezes, a partir do cancelamento, com correção pela inflação. A companhia deve oferecer, sempre que possível, outro voo mesmo que de outra empresa, sem custo adicional. O consumidor pode ainda aceitar o reembolso na forma de crédito no valor da passagem ou maior, a ser usado por ele ou por outra pessoa que ele indicar em até um ano e meio. Se a desistência de voar partir do passageiro, ele receberá o reembolso, mas pagará eventuais multas contratuais. O relator, Eduardo Gomes, do MDB do Tocantins, destacou a gravidade do impacto da crise sanitária sobre o setor aéreo. (Eduardo Gomes) Milhões de funcionários em empregos correlatos, em aeroportos, agências de turismo, empresas aéreas, numa cadeia de produção e de geração de emprego e renda que está completamente arrasada com a pandemia do Covid-19. Não é brincadeira. Basta visitar qualquer aeroporto do Brasil para entender que nós estamos falando de um setor que teve a sua política de sustentação absolutamente arrasada. Não é uma prerrogativa nacional, é um assunto mundial. (Repórter) Alguns senadores criticaram a inclusão, pela Câmara dos Deputados, de uma mudança que torna o passageiro responsável por provar que teve prejuízo para que tenha direito a indenização, no caso de força maior, condições climáticas adversas, restrições determinadas pelo poder público e decretação de pandemia. Eliziane Gama, do Cidadania do Maranhão, lamentou que a emepê tenha chegado ao Senado apenas uma semana antes de perder a validade, e que para socorrer o setor a Casa tenha sido obrigada a aceitar esse dispositivo. (Eliziane Gama) É a questão do ônus da prova, hoje responsabilidade do fornecedor, com esse projeto ele vai para o consumidor. Então, eu entendo, como um jabuti. Porque nós estamos aqui aprovando um projeto para um período, que é o período da pandemia. Mas essa alteração será uma alteração permanente, ou seja, nós poderemos trazer prejuízos grandes para uma vitóruia da população brasileira que é o Código de Defesa do Consumidor. (Repórter) Para que não perdesse a validade nesta quinta, os destaques foram retirados e a medida foi aprovada com a mudança no Código de Defesa do Consumidor. Ela agora segue à sanção presidencial. Da Rádio Senado, Roberto Fragoso. MP 925/2020

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