Senado aprova criminalização de calúnias contra candidatos — Rádio Senado
Plenário

Senado aprova criminalização de calúnias contra candidatos

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (24) o projeto que torna crime a divulgação de acusações falsas contra candidatos durante as eleições (PLC 43/2014). De acordo com o texto, quem acusar injustamente um candidato de ter cometido um crime apenas para influenciar o resultado das eleições poderá ser punido com dois a oito anos de prisão, e ainda pagar multa. A pena será aumentada em 1/6 se o caluniador usar um nome falso ou fizer uma denúncia anônima. O relator da proposta, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), acredita que a mudança pode ajudar a combater atitudes “rasteiras e abomináveis”, que violam a democracia ao influenciar o resultado das eleições. O projeto segue agora para a sanção presidencial.

25/04/2019, 08h03 - ATUALIZADO EM 25/04/2019, 08h03
Duração de áudio: 01:31
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Ordem do dia.

Mesa:
senador Acir Gurgacz (PDT-RO); 
presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP); 
senador Jorginho Mello (PR-SC).

Foto: Moreira Mariz/Agência Senado
Moreira Mariz/Agência Senado

Transcrição
LOC: DIVULGAR ACUSAÇÕES FALSAS CONTRA CANDIDATOS DURANTE AS ELEIÇÕES PODE SE TORNAR CRIME. LOC: É O QUE PREVÊ UM PROJETO APROVADO PLENÁRIO DO SENADO NESTA QUARTA-FEIRA. REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI: (Repórter) Quem acusar injustamente um candidato de ter cometido um crime apenas para influenciar as urnas – o que vai ser considerado crime eleitoral de “denunciação caluniosa” – poderá ser punido com dois a oito anos de prisão, e ainda pagar multa. Essa pena será aumentada em um sexto se o caluniador usar um nome falso ou fizer uma denúncia anônima. O relator, senador Acir Gurgacz, do PDT de Rondônia, defendeu que a mudança pode ajudar a combater atitudes que violam a democracia ao influenciar o resultado das eleições. (Acir Gurgacz) É reiterada a proliferação de atos irresponsáveis aplicados com finalidade eleitoral, com o fim de violar ou manipular a vontade popular e de impedir a ocorrência de diplomação de pessoas legitimamente eleitas pela vontade do povo. Esse crime pode causar prejuízos concretos às pessoas, como impedir o acesso a um cargo público ou a um emprego, razão pela qual a pena deve ser proporcional à gravidade desse delito. (Repórter) A pena também é aplicada se a calúnia for feita com objetivo de iniciar uma investigação policial, processo judicial ou ação de improbidade administrativa, além de ações de impugnação do mandato. Poderá ser punido ainda quem souber que o candidato é inocente, e ainda assim publicar ou divulgar as acusações. O projeto já passou pela Câmara dos Deputados e depende apenas da sanção presidencial para virar lei. PLC 43/2014

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