Aprovada MP com condições especiais para funcionamento de portos — Rádio Senado
Covid-19

Aprovada MP com condições especiais para funcionamento de portos

O Senado aprovou a MP 945/2020, que cria condições especiais para o funcionamento dos portos e prevê afastamento remunerado de trabalhadores do setor. Serão afastados do trabalho nos portos empregados que sejam do grupo de risco da covid-19, além de quem apresentar sintomas da doença e gestantes. A MP trata ainda da dispensa de licitação no arrendamento de áreas portuárias se só houver uma empresa interessada ou para o uso temporário; e autoriza a cessão gratuita de áreas militares para companhias aéreas estacionarem aviões que ficaram parados devido à pandemia. A reportagem é de Roberto Fragoso, da Rádio Senado.

30/07/2020, 23h20 - ATUALIZADO EM 30/07/2020, 23h27
Duração de áudio: 02:49
Estivadores têm temperatura verificada antes de entrar no porto.
Claudio Neves / AEN

Transcrição
LOC: O SENADO APROVOU A EMEPÊ QUE CRIA CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O FUNCIONAMENTO DOS PORTOS DURANTE A PANDEMIA. LOC: A MEDIDA PREVÊ O AFASTAMENTO REMUNERADO DE TRABALHADORES DO SETOR. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. TÉC: Serão afastados do trabalho nos portos empregados que sejam do grupo de risco da covid-19 – como idosos e pessoas com doenças respiratórias e crônicas – além de quem apresentar sintomas da doença e gestantes. Essas pessoas receberão indenização de 70% da média salarial entre 1o de abril de 2019 e 31 março de 2020, não menor que um salário mínimo e livre de impostos e contribuições. Esses pagamentos pelas operadoras serão compensados com desconto nas taxas portuárias ou na base de cálculo de tributos. O relator, Wellington Fagundes, do PL de Mato Grosso, disse que as mudanças, que valem por seis meses e serão prorrogadas automaticamente caso o estado de calamidade seja estendido, serão fundamentais agora e no período pós-pandemia. (Wellington Fagundes) 94% do nosso PIB passam pelos portos, as nossas exportações e importações. E deixar prescrever uma matéria tão importante, quem vai perder é o trabalhador brasileiro. É uma matéria que, com certeza, vai garantir o desenvolvimento do País, vai garantir a modernidade dos nossos portos, e com isso vai garantir a geração de emprego, principalmente no momento da retomada da nossa economia pós-pandemia. (Repórter): Alguns pontos provocaram questionamentos, como dispensa de licitação no arrendamento de áreas portuárias se só houver uma empresa interessada; ou para o uso temporário, como explicou Rogério Carvalho, do PT de Sergipe. (Rogério Carvalho) Altera, de forma permanente, para permitir a flexibilização para permissão do uso temporário de até 48 meses de área de porto sem licitação. Combinando com o artigo anterior, que permite arrendamento de instalação portuária com dispensa de licitação, os dispositivos são um incentivo que permite a utilização e exploração de áreas públicas quase sem custos por particular. (Repórter) O líder do governo, Fernando Bezerra Coelho, do MDB de Pernambuco, rebateu que as permissões desburocratizam licitações onde não são necessárias, sem prejuízo da concorrência e da fiscalização. (Fernando Bezerra Coelho) Essa situação se repete quando só existe um único interessado. E não se está burlando ou evitando fazer a licitação pública. Pelo contrário, há uma consulta pública para saber se haveria outro interessado em autorizar aquela ferrovia, aquele terminal, aquela área. E não havendo a possibilidade do segundo interessado é que se permite, porque você economiza tempo, custo, processo e dá velocidade para que as movimentações de cargas possam continuar ocorrendo. (Repórter) A medida autoriza ainda a cessão gratuita de áreas militares para companhias aéreas estacionarem aviões que ficaram parados devido às restrições de voos motivadas pela pandemia, e libera recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil para pagar à Infraero taxas acumuladas das empresas com estacionamento, que acumulam mais de nove milhões de reais. Da Rádio Senado, Roberto Fragoso. MP 945/2020

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