Senado aprova Cadastro Nacional da Pessoa Idosa — Rádio Senado
Proposta

Senado aprova Cadastro Nacional da Pessoa Idosa

Como forma de identificar os principais problemas socioeconômicos enfrentados pela população idosa do país, o Senado aprovou projeto que cria o Cadastro Nacional da Pessoa Idosa (PLC 170/2017). Segundo a relatora, senadora Rose de Freitas (PODE – ES), as informações vão subsidiar o poder público na execução de políticas públicas efetivas para idosos.

16/05/2019, 11h49 - ATUALIZADO EM 16/05/2019, 14h21
Duração de áudio: 01:42
trezetilias.sc.gov.br

Transcrição
LOC: COMO FORMA DE IDENTIFICAR OS PRINCIPAIS PROBLEMAS SOCIOECONÔMICOS ENFRENTADOS PELA POPULAÇÃO IDOSA DO PAÍS, O SENADO APROVOU PROJETO QUE CRIA O CADASTRO NACIONAL DA PESSOA IDOSA. LOC: AS INFORMAÇÕES VÃO SUBSIDIAR O PODER PÚBLICO NA EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EFETIVAS PARA IDOSOS. O PROJETO SEGUE PARA SANÇÃO. DETALHES COM A REPÓRTER PAULA GROBA. (Repórter) O projeto prevê a criação de um cadastro nacional que permita a identificação de pessoas idosas no país, com informações socioeconômicas que mostrem, por exemplo, quais dificuldades elas enfrentam para exercer plenamente seus direitos. Pelo texto, os dados serão recolhidos, processados e sistematizados pela União e pelos estados e incluem também informações georreferenciadas. Relatora da proposta no Senado, a senadora Rose de Freitas, do Podemos do Espírito Santo, lembrou que até hoje o país não possui cadastro do tipo, o que dificulta a adoção de políticas públicas direcionadas e efetivas para esse público. (Rose de Freitas) Esse cadastro que nós estamos propondo vai ser constituído como base de dados, importante para elaboração de orçamento, inclusive resguardado o direito à privacidade da pessoa. Ser adotado mas com o objetivo de ter uma capacidade orçamentária melhor e adotar publicamente políticas públicas adequadas à realidade. Quantos são os idosos no Brasil? Nem isso nós temos. (Repórter) O texto original previa que a responsabilidade pela gestão e coleta de dados era apenas da União, mas a relatora estendeu a competência para os estados também. Com isso, os dados do Cadastro serão obtidos pela integração dos sistemas de informação e da base de dados de todas as políticas públicas relacionadas aos direitos da pessoa idosa, além de informações coletadas, inclusive em censos nacionais e outros levantamentos. O Cadastro também vai ter informações sobre as instituições de longa permanência para idosos em funcionamento no país. A proposta segue para a sanção presidencial. PLC 170/2017

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