Senado aprova audiências públicas semestrais da CAE e IFI — Rádio Senado
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Senado aprova audiências públicas semestrais da CAE e IFI

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deverá se reunir semestralmente com membros da Instituição Fiscal Independente (IFI). Os encontros servirão para trocar ideias sobre o quadro fiscal brasileiro e as perspectivas para a economia. Projeto de resolução nesse sentido (PRS 5/2018) foi aprovado pelo plenário do Senado. A reportagem é de Maurício de Santi, da Rádio Senado.

20/03/2019, 18h49 - ATUALIZADO EM 20/03/2019, 18h49
Duração de áudio: 01:07
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realiza audiência pública para tratar proposta de reforma da Previdência.

Mesa:
diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI), Felipe Scudeler Salto - em pronunciamento;
ex-deputado Federal, Ricardo Berzoini.

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Edilson Rodrigues / Agência Senado

Transcrição
LOC: A CADA SEIS MESES, A INSTITUIÇÃO FISCAL INDEPENDENTE DEVERÁ SE REUNIR COM OS INTEGRANTES DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS DO SENADO. LOC: OS ENCONTROS TERÃO COMO TEMA O QUADRO FISCAL BRASILEIRO E AS PERSPECTIVAS PARA A ECONOMIA. UM PROJETO DE RESOLUÇÃO NESSE SENTIDO FOI APROVADO PELO PLENÁRIO DO SENADO. REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI: TÉC: A IFI, Instituição Fiscal Independente, foi criada para assessorar o Poder Legislativo nas decisões sobre assuntos relacionados à economia. Cabe à IFI a tarefa de divulgar relatórios e notas técnicas sobre os principais indicadores fiscais e econômicos. O senador José Serra, do PSDB de São Paulo, destacou que a ideia é que esse trabalho seja compartilhado a cada seis meses com a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. (JOSÉ SERRA): Na prática o que a Instituição já vem fazendo ao longo dos seus dois anos de existência. Mas a formalização dessa prática é essencial. Nós estamos aqui tratando de construção institucional, passo a passo. Entendo que se trata de uma medida correta e fortalecerá a IFI, a CAE e o Senado. (REPÓRTER): Os membros do Conselho Diretor da Instituição Fiscal Independente têm mandato de quatro anos, não sendo permitida a recondução. Os diretores só podem ser exonerados em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar, ou por voto de censura aprovado pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal. Da Rádio Senado, Maurício de Santi.

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