Sancionado direito de permanência de famílias que vivem às margens de rodovias e ferrovias — Rádio Senado
Proposta

Sancionado direito de permanência de famílias que vivem às margens de rodovias e ferrovias

Projeto aprovado pelo Congresso Nacional (PL 693/2019) que assegura o direito de permanência a famílias que vivem em imóveis construídos em faixas não-edificáveis de rodovias e ferrovias foi sancionado e agora é lei (Lei 13.913). Segundo o senador Lasier Martins (Podemos-RS), a medida protege os posseiros contra ações de reintegração de posse de concessionárias. A reportagem é de Bruno Lourenço.

20/01/2020, 11h58 - ATUALIZADO EM 20/01/2020, 16h23
Duração de áudio: 01:16
Júlio Cunha Neto/Daer

Transcrição
LOC: PROJETO APROVADO PELO CONGRESSO NACIONAL QUE ASSEGURA O DIREITO DE PERMANÊNCIA A FAMÍLIAS QUE VIVEM EM IMÓVEIS CONSTRUÍDOS EM FAIXAS NÃO-EDIFICÁVEIS DE RODOVIAS E FERROVIAS FOI SANCIONADO E AGORA É LEI. LOC: MEDIDA QUER EVITAR AÇÕES DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE CONCESSIONÁRIAS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. (Repórter) É proibido construir a menos de 15 metros de rodovias e ferrovias. O problema é que diversos imóveis instalados em faixas não-edificáveis - muitos anos antes do início das concessões de rodovias e ferrovias - estão sendo alvos de ações de reintegração de posse pelas concessionárias. O senador Lasier Martins, do Podemos do Rio Grande do Sul, diz que essas pessoas deveriam ter o direito de permanecer no local. Por isso, o Congresso Nacional aprovou e a Presidência da República sancionou modificação na lei para garantir um tratamento excepcional para esses casos. (Lasier Martins) Isso é muito comum, principalmente nos Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, é onde há mais essas situações. Então, esses trechos das ferrovias e das rodovias que atravessem perímetros urbanos ou áreas urbanizadas passíveis de serem incluídas em perímetro urbano. (Repórter) A proposta diz ainda que lei municipal ou distrital, no caso do DF, poderá reduzir a faixa não edificável para 5 metros no caso de rodovias. Mas que os moradores poderão ser retirados dessas áreas se houver riscos quanto à segurança. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço. PL 693/2019 (Substitutivo-CD)/ Lei 13.913 de 2019

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