Sancionada lei que beneficia apicultura e piscicultura — Rádio Senado
Extrativismo

Sancionada lei que beneficia apicultura e piscicultura

Produtos extrativos de origem animal, como os obtidos na apicultura e na criação de peixes, a exemplo do pirarucu, vão contar com uma política de equalização de preços. É o que diz projeto aprovado pelo Senado neste ano e que virou lei no último dia 8. Os senadores Eduardo Braga (MDB-AM) e Kátia Abreu (PDT-TO), explicaram que o subsídio servirá como um estímulo para que o produtor não largue a atividade.

10/10/2019, 12h19 - ATUALIZADO EM 10/10/2019, 12h19
Duração de áudio: 01:38
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Transcrição
LOC: PRODUTOS EXTRATIVOS DE ORIGEM ANIMAL, COMO OS OBTIDOS NA APICULTURA E NA CRIAÇÃO DE PEIXES, A EXEMPLO DO PIRARUCU, VÃO CONTAR COM UMA POLÍTICA DE EQUALIZAÇÃO DE PREÇOS. LOC: É O QUE DIZ PROJETO APROVADO PELO SENADO NESTE ANO E QUE VIROU LEI NO ÚLTIMO DIA 8. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. (Repórter) A lei estende aos produtos extrativos de origem animal subvenção econômica criada em 1992. A equalização dos preços de produtos agropecuários e vegetais de origem extrativa agora também alcançará produtos obtidos a partir da apicultura e da criação de peixes. O senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, que foi o relator da proposta na Comissão de Assuntos Econômicos, ressaltou que a nova lei vai beneficiar milhares de piscicultores da região amazônica que vivem do manejo de espécies como o pirarucu. (Eduardo Braga) A pesca do pirarucu envolve diretamente cinco mil famílias, vinte mil brasileiros, somente no estado do Amazonas. Esta espécie gera o equivalente a duas vezes o que a Motor Honda gera de empregos na cidade de Manaus. E sem incentivo fiscal. (Repórter) A senadora Kátia Abreu, do PDT do Tocantins, relatora do projeto na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, explicou que o subsídio servirá como um estímulo para que o produtor não largue a atividade. (Kátia Abreu) É um seguro de preço, é um seguro de custo. Porque às vezes fala “preço”: “ah, então está querendo pagar lucro para o produtor? Não. É exatamente isso: está custando 4 e o custo de produção, 10. Essa diferença tira o cidadão do ramo e ninguém controla mercado, então, são mecanismos legais que o estado brasileiro ou qualquer um do mundo produz para acudir esses movimentos do mercado. (Repórter) A lei deixa claro que somente estarão aptos à subvenção os produtos extraídos de manejo sustentável, previamente autorizado pelo órgão ambiental competente. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço. PL 2104/2019/ LEI Nº 13.881

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