Sancionada lei que adia o uso de créditos de ICMS por empresas exportadoras — Rádio Senado
Prorrogação

Sancionada lei que adia o uso de créditos de ICMS por empresas exportadoras

A Lei que prorroga o abatimento de créditos do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) por empresas exportadoras foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro. O senador Eduardo Braga (MDB-AM) lembrou que os estados se encontram em uma situação fiscal difícil e não suportariam desembolsar R$31 bilhões caso a medida entrasse em vigor a partir de janeiro de 2020. No entanto, para a senadora Kátia Abreu (PDT-TO) o prazo foi suficiente para que as empresas recebam o dinheiro.  A reportagem é de Marcella Cunha

30/12/2019, 17h10 - ATUALIZADO EM 30/12/2019, 17h10
Duração de áudio: 02:01
transportes.gov.br

Transcrição
LOC: FOI SANCIONADA A LEI QUE ADIA POR 13 ANOS O USO DE CRÉDITOS DO ICMS POR EMPRESAS, QUE CONTINUARÃO PAGANDO O IMPOSTO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA E TELECOMUNICAÇÕES. LOC : SEGUNDO O GOVERNO, A MEDIDA É INSUPORTÁVEL PARA OS ESTADOS, QUE ABRIRIAM MÃO DE 31 BILHÕES DE REAIS POR ANO A PARTIR DE JANEIRO. A REPORTAGEM É DE MARCELLA CUNHA TÉC: Essa é a sexta prorrogação do prazo para que empresas exportadoras possam pedir o ressarcimento aos estados de créditos do ICMS, o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, como previsto na Lei Kandir. O uso de créditos de ICMS se aplica a gastos com energia elétrica, serviços de comunicação e insumos não usados no produto final. O pagamento às empresas começaria a ser feito a partir de janeiro, mas foi adiado para 2033. O objetivo é não aprofundar a crise fiscal dos estados brasileiros, que teriam que abrir mão de 31 bilhões de reais por ano com a medida, como explica o senador Eduardo Braga do MDB do Amazonas. (Braga) Estabelece equilíbrio fiscal para Estados que lamentavelmente se encontram em uma situação muito difícil e que, sem esta prorrogação, teriam que começar a fazer compensações de crédito na área de energia elétrica e também de mercadorias destinadas ao uso ou consumo e de serviços de comunicação. (REP) Já a senadora Kátia Abreu, do PDT do Tocantins, defendeu durante a votação da proposta que as empresas já esperaram demais para receber o dinheiro, que originalmente, estaria disponível a partir de 1998. (Kátia) As empresas do Brasil que já esperam há anos e nós ainda vamos prorrogar por mais 13 anos um direito que é dessas empresas. Foi feita uma apropriação indébita. Esse ICMS tem que ser devolvido. (REP) O prazo de 2033 foi escolhido para coincidir com o fim das isenções fiscais no Brasil. Desde 1996, a Lei Kandir isenta do pagamento do ICMS a exportação de bens primários e semielaborados. A nova Lei tem origem numa proposta do senador licenciado Lucas Barreto, do PSD do Amapá. Da Rádio Senado, Marcella Cunha

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