Retorna ao Senado projeto que cria regime jurídico especial durante a pandemia — Rádio Senado
Covid-19

Retorna ao Senado projeto que cria regime jurídico especial durante a pandemia

O projeto de lei que cria regras transitórias para o regime jurídico privado, aprovado em abril pelo Plenário, voltará a ser analisado pelos senadores. O texto foi aprovado na forma de substitutivo pela Câmara dos Deputados. Entre as mudanças, está a retirada do trecho que previa a redução da comissão paga por motoristas de aplicativos às empresas de transporte. O autor do projeto, senador Antônio Anastasia (PSD-MG), lembrou que a proposta já possui o aval do Judiciário. A reportagem é de Marcella Cunha.

18/05/2020, 18h01 - ATUALIZADO EM 18/05/2020, 18h05
Duração de áudio: 02:35
31ª Sessão Deliberativa (remota) da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura. Ordem do dia. 

Nesta segunda-feira (13), em sessão virtual, os senadores votam a PEC 10/2020 (PEC do Orçamento de Guerra) que institui regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento da calamidade pública nacional decorrente de pandemia internacional; e dá outras providências. 

A sessão é realizada na sala da Secretaria de Tecnologia da Informação (Prodasen) e conduzida pelo presidente do Senado Federal. 

Tela exibe senador Antonio Anastasia (PSD-MG) em acesso remoto. 

Participam: 
2º suplente de secretário da Mesa Diretora do Senado, senador Weverton (PDT-MA); 
presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). 

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Transcrição
LOC: O SENADO VOLTARÁ A ANALISAR NESTA TERÇA O PROJETO QUE CRIA UM REGIME JURÍDICO ESPECIAL DURANTE A PANDEMIA. LOC: A PROPOSTA DO SENADOR ANTÔNIO ANASTASIA SOFREU MUDANÇAS NA CÂMARA DOS DEPUTADOS, QUE REJEITOU A REDUÇÃO DA COMISSÃO COBRADA DE MOTORISTAS DE APLICATIVO. A REPORTAGEM É DE MARCELLA CUNHA TÉC: O projeto que cria regras transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia de covid-19 foi alterado na Câmara dos Deputados. Por isso, vai precisar ser analisado novamente pelos senadores na forma de substitutivo. Entre as mudanças, está a retirada do trecho que reduzia em até 15% a comissão paga por entregadores e motoristas de aplicativos às empresas de transporte. O valor seria revertido para os motoristas, que tiveram redução no número de corridas por conta do isolamento social. Essa foi uma emenda apresentada pelo senador Fabiano Contarato, da Rede Sustentabilidade do Espírito Santo, e dividiu a opinião dos senadores. Os deputados também retiraram do texto a restrição de reuniões e assembleias presenciais de sociedades empresariais, associações e fundações. A Câmara também rejeitou o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados para janeiro de 2021, mantendo a entrada em vigor em agosto deste ano. O texto regula o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por empresas públicas e privadas. O autor do projeto, senador Antônio Anastasia, do PSD de Minas Gerais, ressalta que a intenção da norma é regulamentar as relações jurídicas durante a pandemia, que altera especialmente a contagem de prazos. (Anastasia) Não estamos suprimindo direitos, nós estamos regulamentando especialmente os temas relativos a contagem dos prazos, pagamento de pensões, não permitindo prisões neste momento, ao mesmo tempo estabelecendo formas de evitar ações de despejo e ao mesmo tempo tentando determinar normas da área da concorrência. (REP) Anastasia destacou que as regras transitórias já possuem o aval do Poder Judiciário. (Anastasia) É um projeto que teve a sua origem por uma sugestão que recebi de grupo de magistrados e juristas, capitaneados pelo próprio presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, fizeram a sugestão que nós acolhemos. É um avanço positivo, já recebeu o aval do Poder Judiciário e agora aprovado na Câmara. (REP) Entre os dispositivos mantidos está o que proíbe liminares de despejo por atraso de aluguel até 30 de outubro. E o que prevê prisão domiciliar por atraso de pensão alimentícia, hoje punido com prisão temporária em regime fechado até a quitação. O projeto suspende, ainda, o prazo de sete dias para arrependimento de entregas em domicílio de produtos perecíveis ou medicamentos. Da Rádio Senado, Marcella Cunha

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