Redução da maioridade penal deve ser votada pela CCJ em 30 dias — Rádio Senado
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Redução da maioridade penal deve ser votada pela CCJ em 30 dias

02/06/2016, 18h35 - ATUALIZADO EM 02/06/2016, 18h35
Duração de áudio: 01:58
Marcos Oliveira / Agência Senado

Transcrição
LOC: A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL DEVE SER VOTADA PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA EM 30 DIAS, DEPOIS DE SER DISCUTIDA EM DUAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS. LOC: A PROPOSTA ABRE A POSSIBILIDADE DE PUNIÇÃO SOMENTE A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E EM CASO DE CRIMES GRAVES. A REPORTAGEM É DE ROBERTO FRAGOSO. TÉC (0602D04 - Fragoso - R_Ferraco e J_Viana - Maioridade penal - Andre.mp3 – T: 1’55”) A Proposta de Emenda à Constituição, de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira, do PSDB de São Paulo, abre a possibilidade de punição de adolescentes a partir dos 16 anos, no caso de tráfico de drogas, crimes hediondos ou casos repetidos de lesão corporal grave e roubo qualificado. Caberá somente ao Ministério Público pedir a punição, para que o infrator seja julgado pelo Código Penal, e não pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. O relator, senador Ricardo Ferraço, do PSDB do Espírito Santo, listou os crimes que poderão motivar a ação, excluindo o tráfico de drogas e incluindo homicídio doloso, latrocínio, estupro, lesão corporal seguida de morte, sequestro-relâmpago e exploração sexual de crianças e adolescentes, entre outros. Ferraço concordou em adiar a votação por um mês, já que o último debate sobre essa PEC aconteceu em 2013. (Ricardo Ferraço) Nós vamos construir duas audiências públicas para que, nesse período, nós possamos ouvir entidades, estabelecer o necessário contraditório. Debater esse assunto que eu considero, evidentemente, um tema polêmico, difícil, complexo. E ao final desse prazo, de 30 dias, nós possamos retornar com o tema à pauta da Comissão de Constituição e Justiça. (Repórter) O senador Jorge Viana, do PT do Acre, lembrou que no ano passado o Senado aprovou um projeto de lei que aumenta de três para até dez anos o tempo de internação dos menores que cometerem crimes hediondos. Mas defende a mudança por Emenda Constitucional. (Jorge Viana) Tem todo um processo que envolve Ministério Público, que envolve uma série de instituições, que acho que essas duas audiências podem dar o melhor formato para a matéria. Porque eu tenho muito receio das matérias que estão vindo da Câmara que tratam desse assunto. E se nós tratarmos adequadamente aqui, quem sabe vamos encontrar a melhor condução para uma matéria tão sensível. (Repórter) O relatório prevê ainda que para ser julgado como adulto, o menor deverá ter capacidade de compreender a gravidade de suas ações, o que será atestado em laudo técnico que vai levar em conta seu histórico familiar, social e econômico e antecedentes. Da Rádio Senado, Roberto Fragoso. PEC 33/2012

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