Receita terá 90 dias para restituir contribuições de empresas que contratam mão-de- obra terceirizada
A Receita federal terá 90 dias para restituir contribuições das empresas que contratam mão-de-obra terceirizada, que ficam com dinheiro retido. Uma proposta do senador Fernando Collor (PTC – AL), com esse objetivo, foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE). A proposta inicial (PLS 471/2011) apresentava o prazo de 30 dias. O relator na CAE, senador José Pimentel (PT – CE), achava o prazo de 30 dias demasiadamente curto para a Receita operacionalizar a medida, e chegou a pedir a rejeição da proposta. A sugestão para o prazo de 90 dias veio do senador Armando Monteiro (PTB – PE), e foi acatada por Pimentel.
Transcrição
LOC: A RECEITA FEDERAL TERÁ 90 DIAS PARA RESTITUIR CONTRIBUIÇÕES DAS EMPRESAS QUE CONTRATAM MÃO-DE- OBRA TERCEIRIZADA, QUE FICAM COM DINHEIRO RETIDO.
LOC: PROPOSTA COM ESSE OBJETIVO FOI APROVADA PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E DEVE SEGUIR DIRETAMENTE PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
(Repórter) A proposta original, do senador Fernando Collor, do PTC de Alagoas, previa um prazo menor para a restituição: 30 dias. Collor dizia que as empresas que contratam mão-de-obra terceirizada pagam antecipadamente 11% do total da nota fiscal à Receita Federal. Esse valor deve ser devolvido depois de feitas as compensações, mas empresários reclamaram que a restituição estava demorando demais. O relator na Comissão de Assuntos Econômicos, senador José Pimentel, do PT do Ceará, no entanto, achava o prazo de 30 dias demasiadamente curto para a Receita operacionalizar a medida, e chegou a pedir a rejeição da proposta. A sugestão para o prazo de 90 dias veio do senador Armando Monteiro, do PTB de Pernambuco, e acatada por Pimentel.
(José Pimentel) Portanto, Sr. Presidente, estou reformulando o meu parecer para aprovar o projeto de lei, nos termos da emenda apresentada pelo Senador Armando Monteiro, e o prazo é de até 90 dias, conforme já lido aqui.
(Repórter): A retenção dos 11% é uma forma de evitar a sonegação por parte da empresa fornecedora de serviços como limpeza, segurança, empreitada de mão-de-obra ou contratação de trabalho temporário, e o valor é restituído ao contratante depois de quitado pela prestadora. A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados.
Projeto de Lei do Senado n° 471, de 2011