Proposta torna crime hediondo fraude em licitações durante epidemias — Rádio Senado
Pandemia

Proposta torna crime hediondo fraude em licitações durante epidemias

Um projeto apresentado pelo senador Zequinha Marinho  (PSC-PA) torna crime hediondo a fraude em licitação na compra de equipamentos de combate a epidemias (PL 2846/2020) . A proposta também tipifica como peculato qualificado apropriação de dinheiro ou bens destinados ao enfrentamento de doenças epidêmicas. A reportagem é de Regina Pinheiro.

27/05/2020, 17h14 - ATUALIZADO EM 27/05/2020, 17h57
Duração de áudio: 02:20
Michel Alvim/mt.gov.br

Transcrição
LOC: PROJETO TORNA CRIME HEDIONDO FRAUDE EM LICITAÇÃO NA COMPRA DE EQUIPAMENTOS DE COMBATE À EPIDEMIAS LOC: TAMBÉM TIPIFICA COMO PECULATO QUALIFICADO APROPRIAÇÃO DE DINHEIRO OU BENS DESTINADOS AO ENFRENTAENTO DE DOENÇAS EPIDÊMICAS. REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO TÉC: A fraude em processos licitatórios, mesmo quando houver dispensa ou inexigibilidade de licitação, na compra de equipamentos de combate à epidemia e a apropriação por servidor público de recursos destinados ao enfrentamento de doenças epidêmicas serão considerados crimes hediondos: essa é a proposta do senador Zequinha Marinho, do PSC do Pará. O PL 2846 de 2020 altera o Código Penal; a lei de licitações e contratos da Administração Pública e a lei que trata sobre crimes hediondos. O senador cita a divulgação pela mídia da ocorrência de fraudes na compra de respiradores em diversos estados, em especial Santa Catarina, Pará e Rio de Janeiro. Para Zequinha Marinho, essas condutas são repugnantes e afetam diretamente os pacientes do Sistema Único de Saúde. De acordo com o senador, não se pode admitir que em um momento grave de crescimento de epidemia pessoas sem escrúpulos venham dilapidar os cofres públicos. (Zequinha) Nosso projeto endurece as penas de uma maneira significativa, transforma esses crimes em crimes hediondos para que a gente possa punir exemplarmente. Entendemos que a sociedade precisa execrar esse tipo de comportamento no seio social para que se tenha tranquilidade ao trabalhar. O que se ouviu falar de empresas lesando Estados, Municípios, prometendo, fazendo contrato, recebendo dinheiro e não honrando isso. Nós não podemos admitir, que num momento de tanta dificuldade, espertos venham se aproveitar desse momento para lesar a nação, para lesar o erário”. (Rep) Quem fraudar licitação para a compra de bens destinados ao combate de epidemia poderá ter que cumprir uma pena variando de dez a vinte cinco anos de reclusão, mais pagamento de multa. O projeto também tipifica o crime de peculato qualificado, agravando a pena para servidor que se apropriar de recursos públicos se eles forem destinados ao combate de epidemia. A pena passa de dois a 12 anos de reclusão e multa para reclusão de dez a vinte e cinco anos e multa. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro PL 2846/2020

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