Proposta aumenta penas injúria preconceituosa e discriminação racial — Rádio Senado
Preconceito

Proposta aumenta penas injúria preconceituosa e discriminação racial

Projeto (PL 3054/2020) do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) aumenta punição para crimes de injúria preconceituosa e discriminação racial. O Senador explica que injúria consiste em ofender a honra de alguém utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Já o crime de racismo discrimina toda umaraça, impedindo o exercício de direitos por causa da cor ou etnia. Reportagem de Regina Pinheiro

01/07/2020, 20h05 - ATUALIZADO EM 01/07/2020, 20h08
Duração de áudio: 02:37
Jaqueline Hahn Tente/secid.ms.gov.br

Transcrição
LOC: PROJETO AUMENTA PUNIÇÃO PARA CRIMES DE INJÚRIA PRECONCEITUOSA E DISCRIMINAÇÃO RACIAL. LOC: A PROPOSTA ALTERA O CÓDIGO PENAL PARA PUNIR COM ATÉ CINCO ANOS QUEM OFENDER OUTRA PESSOA POR MOTIVO DE RAÇA, COR E ETNIA. REPÓRTER REGINA PINHEIRO: TÉC: De autoria do senador Randolfe Rodrigues da Rede Sustentabilidade do Amapá, o PL 3054 de 2020 eleva as penas para discriminação racial e injúria preconceituosa. Randolfe explica que a injúria racial não se confunde com o crime de racismo previsto na Lei 7.716 de 1989. De acordo com o senador, a injúria consiste em ofender a honra de alguém utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Já o crime de racismo, discrimina toda a integralidade de uma raça, impedindo o exercício de direitos por causa da cor ou etnia, como o acesso a um local público, como uma escola, ou ingresso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Pública. Randolfe cita como exemplo de injúria racial, o caso do goleiro Aranha que foi ofendido por torcedores durante uma partida de futebol, em 2014. Para o senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, presidente da Comissão de Direitos Humanos o racismo no Brasil é estrutural. (Paim) A violência e o racismo são estruturais. Eles estão aí, mesmo que tentem esconder, no dia a dia. A violência e o racismo se dão pelo silêncio do olhar, pela mão cumprimentando ao longe e, até, pela inquisição de palavras. (Rep) Paim ainda reforça que o preconceito no Brasil não diz respeito somente à raça. (Paim) Um país considerado racista, preconceituoso. Isso em todo sentindo, não é só o negro, não. É imigrante, migrante, com índio, com cigano, é com LGBTI, é com as mulheres. (Rep) O PL 3054 de 2020 modifica o Código Penal para aumentar de 3 para cinco anos de reclusão a pena máxima para quem ofender a honra de alguém utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição de pessoa idosa ou deficiente. Já a lei que define os crimes de racismo é modificada para prever penas máximas que variam de cinco a seis anos de prisão e multa. Quem impedir o acesso ou recusar atendimento por causa da raça do cliente em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público, por exemplo, ficará sujeito a uma pena de 3 a 5 anos de prisão e multa. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro PL 3054/2020

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