Projeto que proíbe consulta de inadimplentes vai para Câmara — Rádio Senado

Projeto que proíbe consulta de inadimplentes vai para Câmara

LOC: PROJETO DE LEI QUE PROIBE A CONSULTA A CADASTRO DE INADIMPLENTES PARA SELECIONAR EMPREGADOS VAI SER ANALISADO PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS. 

LOC: O TEXTO, APROVADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS DO SENADO EM CARÁTER TERMINATIVO, TORNA MAIS ABRANGENTE A LEI QUE VEDA A DISCRIMINAÇÃO NA HORA DE CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS. AS INFORMAÇÕES COM A REPÓRTER NARA FERREIRA. 

TÉC: O senador Paulo Paim, do PT gaúcho, autor do projeto, destaca que toda empresa tem o direito de contratar os candidatos que desejar, de acordo com as atribuições e competências exigidas para o cargo vago. A própria CLT estabelece que cabe à empresa, e não ao empregado, o direito de contratar as pessoas que possam assegurar que a atividade seja executada. A questão, segundo Paim, está no exercício desse direito. O que se pretende com o projeto é assegurar que os candidatos ao emprego possam competir em grau de igualdade e imparcialidade. O senador lembra que não é incomum o uso de meios considerados discriminatórios para a seleção de candidatos, entre eles, a consulta ao registro de débitos junto ao Serasa, o Serviço de Proteção ao Crédito e outros cadastros de inadimplentes. O projeto altera uma lei de 1995 que já proíbe a exigência de atestados de gravidez ou esterilização e outras práticas para contratação ou permanência de funcionário no emprego. A presidente da Comissão de Assuntos Sociais, senadora Rosalva Ciarlini, do Democratas do Rio Grande do Norte, elogiou o projeto. (ROSALBA) Algo tão lógico, se você está desempregado com certeza você está inadimplente com alguma agencia de crédito algum órgão, então é justo e benéfico este projeto. (REP) O projeto foi aprovado também na Comissão de Constituição e Justiça. O relator na Comissão de Assuntos Sociais, senador Roberto Cavalcanti, do PRB da Paraíba, fez somente uma alteração no texto (CAVALCANTI) tornar crime a utilização de consultas a bancos de dados de inadimplentes para fins de admissão ou rescisão do contrato de trabalho temos posição contrária, não há como criminalizar toda e qualquer situação ainda mais num contexto de centenas de milhares de relações de trabalho efetivadas ou rescindidas todos os anos (REP) O relator defendeu que a consulta a dados de inadimplência seja considerada infração administrativa, sujeita a multa aplicada pelo Ministério do Trabalho. Da rádio Senado, Nara Ferreira.
10/08/2010, 01h50 - ATUALIZADO EM 10/08/2010, 01h50
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