Projeto pune quem vandalizar patrimônio público ou privado
O senador Reguffe (sem partido/DF) é o autor do projeto (PLS 188/2018) que obriga o ressarcimento integral do dano mais o pagamento de indenização correspondente a duas vezes o valor do prejuízo causado por aquele que pichar, vandalizar ou depredar patrimônio público ou particular. A proposta aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça.
Transcrição
LOC: QUEM ESTRAGAR UM MONUMENTO OU IMÓVEIS PÚBLICOS OU PRIVADOS PODE FICAR OBRIGADO A PAGAR PELOS CONSERTOS.
LOC: ALÉM DISSO, PODE TER QUE PAGAR INDENIZAÇÃO PELO ESTRAGO FEITO. LARISSA BORTONI.
TÉC: Sabe quando a prefeitura conserta os bancos da praça pública e uma pessoa quebra de novo. Ou ainda, quando um morador acaba de pintar a fachada da sua casa e alguém picha com tinta spray. São situações que não apenas aborrecem, mas doem no bolso. Um projeto a ser votado no Senado pretende levar esse prejuízo para quem fez o estrago. A proposta do senador Reguffe, que representa o Distrito Federal, prevê que a pessoa que pichar, vandalizar ou depredar patrimônio ou monumento, público ou particular, fica responsável pela reparação integral do dano.
(Reguffe) É preciso se reparar o dano causado. Às vezes a sociedade hoje está muito mais preocupada em punir, em se vingar, em prender. Além de se prender e de se punir, é preciso se reparar o dano.
(Larissa) O projeto estabelece ainda que além de fazer o conserto, o vândalo deverá pagar uma indenização correspondente a duas vezes o valor do prejuízo causado. A proposta será votada na Comissão de Constituição e Justiça.