Taxa de cadastro para financiamento de imóveis pode ser proibida — Rádio Senado
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Taxa de cadastro para financiamento de imóveis pode ser proibida

O projeto (PLS 464/2012) em análise na Comissão de Constituição e Justiça proíbe os bancos de cobrarem a taxa de cadastro em contratos de financiamento de compra e venda de imóveis. A tarifa foi considerada legítima pelo Superior Tribunal de Justiça em 2013. Segundo a proposta, o pagamento exigido para cobrir os custos com pesquisas sobre a situação financeira dos clientes é abusivo e questionado em várias ações na Justiça.

28/09/2018, 17h00 - ATUALIZADO EM 28/09/2018, 18h13
Duração de áudio: 01:56
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Transcrição
LOC: A COBRANÇA DA TAXA DE CADASTRO EM CONTRATOS DE FINANCIAMENTO PODE SER PROIBIDA. ISSO SE UM PROJETO EM ANÁLISE NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA VIRAR LEI. LOC: O TEXTO, JÁ APROVADO PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, BUSCA PROTEGER O CONSUMIDOR DE TARIFAS ABUSIVAS. REPÓRTER GEORGE CARDIM. TÉC: O projeto em análise na Comissão de Constituição e Justiça proíbe os bancos de cobrarem a taxa de cadastro em contratos de financiamento de compra e venda de imóveis. A tarifa passou a ser permitida pelo Banco Central em 2010 para a abertura de novas contas e pedidos de empréstimos, e foi considerada legítima pelo Superior Tribunal de Justiça em 2013, desde que o valor seja previsto no contrato e esteja dentro da média do mercado. De acordo com a proposta, o pagamento exigido para cobrir os custos com pesquisas sobre a situação financeira dos clientes é abusivo e questionado em várias ações judiciais. Durante o debate na Comissão de Assuntos Sociais, o senador Dalírio Beber, do PSDB de Santa Catarina, lembrou que os contratos de adesão são impostos pelas instituições e assinados pelo consumidor, sem possibilidade de modificações. Beber considera legítimo o interesse dos bancos em consultar os cadastros de proteção ao crédito, mas defende que os consumidores não devem pagar esta conta (Dalirio Beber) “Sequer a alegação de que a instituição financeira está “prestando um serviço” ao consultar os dados do consumidor junto aos órgãos de proteção ao crédito se sustenta como argumentação a justificar sua cobrança. Ademais, é inerente à atividade da instituição o risco e, se quiser afastá-lo, é de sua livre deliberação a consulta, não sendo justo transferir o ônus ao consumidor.” (Repórter) O projeto, por outro lado, permite a cobrança de custos de administração em financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação. Da Rádio Senado, George Cardim.

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