Projeto prevê distribuição gratuita de álcool em gel pelo SUS — Rádio Senado
Proposta

Projeto prevê distribuição gratuita de álcool em gel pelo SUS

A população poderá receber de graça álcool em gel em concentração de 70%. Um projeto de lei (PL 944/2020) do senador Eduardo Braga (MDB-AM) prevê que o Sistema Único de Saúde (SUS) distribua o produto em quantidade necessária para desinfecção das mãos várias vezes por dia, o que, segundo o senador, é uma “necessidade imperiosa” para conter a propagação do coronavírus. A proposta também determina que o SUS faça campanhas para esclarecer a população sobre o uso do álcool em gel e de outras formas de prevenção à covid-19. Reportagem, Iara Farias Borges.

30/03/2020, 12h18 - ATUALIZADO EM 30/03/2020, 12h19
Duração de áudio: 01:56
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Transcrição
LOC: COM A FALTA DE ÁLCOOL EM GEL NO COMÉRCIO, O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE PODERÁ DISTRIBUIR O PRODUTO DE GRAÇA PARA A POPULAÇÃO. LOC: A MEDIDA PREVISTA EM PROJETO DE LEI VISA REDUZIR A CONTAMINAÇÃO PELO CORONAVÍRUS E PROTEGER OS BRASILEIROS DA COVID-19. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES. (Repórter) De iniciativa do senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, o projeto de lei determina que o SUS, Sistema Único de Saúde, forneça gratuitamente álcool em gel em concentração de 70% aos usuários. A distribuição será feita durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 causada pelo novo coronavírus. Receberá em casa o álcool em gel a pessoa com doença crônica ou quem tem mais de 60 anos, parcela mais suscetível ao risco de desenvolver formas graves da covid-19. O senador Eduardo Braga disse que o álcool em gel é importante para conter o avanço da contaminação e o produto está em falta no comércio. (Eduardo Braga) “Verificando o desespero no abastecimento de álcool em gel, tomamos a decisão de apresentar um projeto de lei que viabilize o abastecimento, não só das secretarias estaduais e das secretarias municiais de saúde, mas as respectivas unidades públicas porque, afinal de contas, esta se transformou numa necessidade imperiosa para que nós possamos nos proteger contra o coronavírus”. (Repórter) A quantidade de álcool em gel a ser entregue será suficiente para a desinfecção das mãos várias vezes por dia. Para evitar que pessoas adquiram quantidade superior à necessária, o poder público exigirá a identificação do usuário. E quem vender o álcool em gel distribuído pelo SUS estará cometendo crime contra a saúde pública e, além de ser multado, poderá ser preso por até dois anos. A proposta ainda prevê que o SUS realize campanhas de esclarecimento da população sobre o uso adequado do álcool em gel, bem como sobre outras formas de prevenção à Covid-19. - PL 944/2020

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