Projeto torna crime hediondo o assassinato de indígenas e quilombolas — Rádio Senado
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Projeto torna crime hediondo o assassinato de indígenas e quilombolas

Projeto de Lei de autoria da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) pretende transformar os assassinatos de indígenas e de quilombolas em homicídios qualificados (PL 185/2020). A proposta, que está na Comissão de Constituição e Justiça, também cria a tipificação penal de indiocídio para casos de assassinatos em razão de etnia ou por disputa de terras. As informações são da repórter Lara Kinue, da Rádio Senado.

14/02/2020, 12h58 - ATUALIZADO EM 14/02/2020, 15h39
Duração de áudio: 01:33
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Transcrição
LOC: PROJETO DE LEI PRETENDE TRANSFORMAR OS ASSASSINATOS DE INDÍGENAS E QUILOMBOLAS EM HOMICÍDIO QUALIFICADO. LOC: A PROPOSTA CRIA TAMBÉM A TIPIFICAÇÃO PENAL DE “INDIOCÍDIO” COM PENA DE DOZE A TRINTA ANOS DE PRISÃO. A REPORTAGEM É DE LARA KINUE: (TÉC): Segundo o relatório “Violência contra os Povos Indígenas no Brasil” de 2018, o número de assassinatos de indígenas no país cresceu 20%. Foram 135 homicídios no ano passado e 1.119 nos últimos trinta anos. Elaborado pelo Conselho Indigenista Missionário, o relatório embasou o Projeto de Lei 185, apresentado pela senadora Eliziane Gama, do Cidadania de Maranhão, que pretende transformar em homicídio qualificado o assassinato de indígenas e quilombolas. Ela acredita que a punição mais rigorosa deverá reduzir o número desses casos. (Eliziane Gama): O objetivo básico é de conter o aumento de assassinato de índios pelo Brasil. Nos últimos anos, tivemos um aumento crescente. No ano passado, a quantidade de índios assassinados infelizmente foi muito alta. (Repórter): Eliziane Gama destacou que o projeto cria a tipificação penal de “Indiocídio” para os casos de homicídios contra indígenas e quilombolas em razão de sua etnia ou por disputa de terras. (Eliziane Gama): O nosso projeto de lei cria, na verdade, uma tipificação penal: o “indiocídio”. Ao mesmo tempo nós colocamos, a partir da aprovação deste projeto de lei, esse crime no rol de crimes hediondos. Portanto, uma pena de 12 a 30 anos de reclusão e ao mesmo tempo também tornando esse crime o crime qualificado. (Repórter): O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça na fase de recebimento de sugestões de mudanças ao texto original. Com supervisão de Hérica Christian, da Rádio Senado, Lara Kinue.

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