Mulheres ameaçadas podem ter medidas protetivas mesmo sem inquérito policial
O projeto (PLS 197/2014) que admite medidas protetivas de urgência para mulheres ameaçadas, mesmo sem inquérito policial ou processo penal contra o suposto agressor, volta para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ). Segundo a senadora Simone Tebet (MDB-MS), o objetivo da proposta é garantir a segurança da mulher nos casos em que a violência, ainda que não consumada, seja iminente.
Transcrição
LOC: PROJETO QUE ADMITE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PARA MULHERES AMEAÇADAS, MESMO SEM INQUÉRITO POLICIAL OU PROCESSO PENAL CONTRA O SUPOSTO AGRESSOR, VOLTA PARA A ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA.
LOC: A PROPOSTA RECEBEU EMENDA PARA INCLUIR A OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO DA OCORRÊNCIA EM DELEGACIA, COMO INFORMA O REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
(Repórter) A Comissão de Constituição e Justiça aprovou modificação na Lei Maria da Penha que autoriza a aplicação de medidas protetivas de urgência mesmo sem inquérito policial ou processo penal contra o suposto agressor. A proteção pode ser inclusive aumentada pelo juiz se ele enxergar riscos para a integridade da mulher, de familiares ou do patrimônio dela. A senadora Simone Tebet, do MDB de Mato Grosso do Sul, explicou que a ideia era garantir a segurança da mulher nos casos em que a violência, ainda que não consumada, seja iminente.
(Simone Tebet) Para permitir que não só no caso de repressão, mas como prevenção à violência, seja permitido levar adiante as medidas protetivas independentemente da inquérito policial.
(Repórter) O texto votado na CCJ dizia que na ausência do Delegado de Polícia, os agentes de polícia, civil ou militar poderiam fazer o requerimento ao juiz solicitando as medidas protetivas. Mas emenda apresentada em plenário pede que a eventual ausência do delegado de polícia não desobrigue o registro da ocorrência. O objetivo é assegurar que a vítima tenha depois um atendimento especializado, com profissionais qualificados. Por conta dessa emenda, a proposta retorna para reavaliação da comissão.
Projeto de Lei do Senado nº 197, de 2014