Projeto impede desconto do dia de trabalho de quem faltou por paralisação geral no transporte público — Rádio Senado
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Projeto impede desconto do dia de trabalho de quem faltou por paralisação geral no transporte público

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado já aprovou um projeto de lei (PLS 210/2014) que altera a CLT para proibir o desconto salarial por falta ao trabalho em função de paralisação total do transporte público. A proposta do senador Jorge Viana (PT-AC) aguarda votação na Câmara dos Deputados.

01/09/2017, 21h01 - ATUALIZADO EM 01/09/2017, 21h20
Duração de áudio: 02:03
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Transcrição
LOC: AGUARDA VOTAÇÃO PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS O PROJETO APROVADO PELO SENADO QUE IMPEDE O DESCONTO DO DIA DE TRABALHO DE QUEM FALTOU POR PARALISAÇÃO GERAL NO TRANSPORTE PÚBLICO. LOC: FOI O QUE ACONTECEU EM BRASÍLIA, NA ÚLTIMA SEGUNDA-FEIRA, QUANDO MUITOS TRABALHADORES NÃO CONSEGUIRAM CHEGAR AO EMPREGO POR CAUSA DA GREVE DOS RODOVIÁRIOS. REPÓRTER MARCELLA CUNHA. TÉC: A comissão de Assuntos Sociais do Senado já aprovou um projeto de lei que altera a CLT para proibir o desconto salarial por falta ao trabalho em função de paralisação total do transporte público. Mas como fica a situação atualmente de uma pessoa que não conseguiu chegar ao trabalho por causa de greves em serviços essenciais, como o transporte? Para o senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, que é o relator de um outro projeto, que regulamenta o direito de greve no setor público, o trabalhador não pode ser prejudicado: (PAIM) “A greve é preciso que a sociedade entenda: é um direito dos trabalhadores que eles usam no momento em que o empregador fecha as portas para a negociação. Ora, se houve greve os trabalhadores não foram ao trabalho naquele período ou se atrasaram, não de forma proposital, assim o fizeram porque não tinham instrumentos para que eles se deslocassem. Eu acho que quem não devia perder é a parte mais fraca, a parte mais fraca é o trabalhador.” (REP) É o caso da paralisação dos rodoviários no Distrito Federal, na ultima segunda-feira. A atual legislação determina que a paralisação de serviços essenciais seja comunicada com 72 horas de antecedência. Mas o aviso foi feito apenas no dia da greve, o que impediu que algumas pessoas se organizassem para chegar ao trabalho por outros meios. É o caso de Isac da Silva Nascimento, funcionário terceirizado de uma empresa de limpeza. Ele precisou trabalhar horas a mais para compensar a falta. (Isac) “Eu acho muito péssimo porque a gente não tem culpa desses ônibus faltar, além da gente não ter transporte para vir, tem que pagar por fora do nosso bolso, se não vim leva falta. Eu to pagando duas horas por dia até dar o horário que eu faltei na segunda. Eles que fizeram a greve e a gente que tem levar a culpa e pagar depois ainda e depois levar falta.” (REP) A proposta, do senador Jorge Viana, do PT do Acre, que já foi aprovada no Senado, aguarda votação na Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Marcella Cunha a PLS 287/2013 PLS 210/2014 (2540/2015 na Câmara)

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