Pessoas com fibromialgia poderão ter facilitados acesso ao auxílio doença e aposentadoria
Trabalhadores com fibromialgia - doença crônica que causa dores musculares - não precisarão cumprir prazo de carência para ter acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez. É o que prevê o Projeto de Lei (PL 4.399/2019) de iniciativa popular, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Segundo o relator, senador Irajá (PSD-TO), exigir do trabalhador com fibromialgia o cumprimento de prazo de 12 meses é uma “crueldade exagerada”. Agora, a matéria será avaliada pelo Plenário. Reportagem, Iara Farias Borges, da Rádio Senado. Ouça o áudio com mais informações.
Transcrição
LOC: PESSOAS COM FIBROMIALGIA NÃO PRECISARÃO CUMPRIR PRAZOS DE CARÊNCIA PARA TER ACESSO AO AUXÍLIO-DOENÇA E À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
LOC: APROVADO PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, O PROJETO SEGUE PARA VOTAÇÃO NO PLENÁRIO. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES.
(Repórter) A fibromialgia é uma doença crônica que causa dores em todo o corpo, principalmente na musculatura. O projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais inclui essa síndrome no rol das doenças que dispensa o cumprimento do prazo de carência para acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez. A proposta surgiu de uma sugestão legislativa, apresentada pela sociedade no portal e-Cidadania, do Senado, como explicou o senador Flávio Arns, da Rede Sustentabilidade do Paraná.
( Flávio Arns) “Essa matéria veio da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e veio de lá através de uma sugestão legislativa. Isso é importante que se destaque para a sociedade. Não foi uma iniciativa de um senador. Eu tive a alegria de relatar o projeto lá, colocando a fibromialgia nos casos de doenças que podem ter acesso a benefícios”.
(Repórter) Na avaliação do relator, senador Irajá, do PSD do Tocantins, a exigência de que trabalhadores com fibromialgia cumpram a carência é contrária à previsão constitucional de universalidade de cobertura e atendimento da seguridade social.
(Irajá) “Em nosso entendimento, trata-se de uma medida justa. A fibromialgia é uma doença crônica e a sua cura definitiva pode demorar. Nenhum segurado da Previdência Social, diante do diagnóstico desfavorável, pode ficar sem cobertura previdenciária, simplesmente porque não cumpriu um prazo de carência de 12 meses. É de uma crueldade exagerada”.
(Repórter) O projeto segue para votação no Plenário.
(PL) 4.399/2019