Projeto em debate na CTFC proíbe cobrança de religação de serviços públicos
A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) tem decisão terminativa sobre o PL 669/2019, do senador Weverton (PDT-MA), que proíbe a cobrança pela religação de serviços públicos. Isso quer dizer que, se aprovado nessa comissão, o projeto pode seguir direto para a Câmara dos Deputados. A reportagem é de Marcela Diniz.
Transcrição
LOC: UM PROJETO EM DEBATE NA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PODE PROIBIR A COBRANÇA DE RELIGAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, COMO O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
LOC: A PROPOSTA TAMBÉM FIXA PRAZO DE 12 HORAS PARA A REATIVAÇÃO DESSES SERVIÇOS. A REPORTAGEM É DE MARCELA DINIZ.
(Repórter) Um projeto que está na pauta da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor quer proibir a cobrança de taxa de religação de serviços públicos, como energia elétrica e água. A iniciativa é do senador Weverton, do PDT do Maranhão, que argumenta que o consumidor inadimplente é triplamente prejudicado – primeiro, pelo corte do serviço; depois, pelo pagamento de juros e multa da conta atrasada e, por fim, pela cobrança da taxa de religação. O relator na Comissão, senador Eduardo Girão, do Podemos do Ceará, concorda que a penalização do consumidor é desproporcional ao atraso do pagamento, situação que pode acontecer com qualquer pessoa que esteja passando por dificuldades financeiras:
( Eduardo Girão) Não se está aqui defendendo a inadimplência, mas é preciso haver justiça no trato com o consumidor que, como todos somos e estamos sujeitos a contratempos, pode se ver, eventualmente, impedido de quitar seus débitos na data devida.
(Repórter) Uma mudança aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos fixa o prazo de 12 horas para a religação de serviços públicos, contado a partir do pedido do consumidor ou da quitação do débito. O projeto já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos e, se passar também pelo crivo da CTFC, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados, sem necessidade de apreciação pelo Plenário do Senado.
PL 669/2019