Projeto dispensa pais do trabalho para acompanhar filho atleta em competições — Rádio Senado
Proposta

Projeto dispensa pais do trabalho para acompanhar filho atleta em competições

Pais de atletas menores de 16 anos poderão ser dispensados do trabalho, sem prejuízo do salário, para acompanhar filhos em competições esportivas. É o que prevê projeto de lei (PL 3.966/2019) do senador Confúcio Moura (MDB-RO), em exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF), ressaltou que a presença dos pais dá suporte emocional ao atleta no momento da competição. Para o Senador Irajá (PSD-TO), a proposta vai incentivar a prática de esporte entre os jovens. Reportagem, Iara Farias Borges.

28/01/2020, 12h25 - ATUALIZADO EM 28/01/2020, 12h25
Duração de áudio: 02:00
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Transcrição
LOC: PAIS DE ATLETAS MENORES DE DEZESSEIS ANOS PODERÃO SER DISPENSADOS DO TRABALHO PARA ACOMPANHAR OS FILHOS EM COMPETIÇÕES ESPORTIVAS. LOC: PROJETO DE LEI COM ESSE OBJETIVO ESTÁ PRONTO PARA SER VOTADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES. (Repórter) Pelo projeto, os pais poderão se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário, para acompanhar o filho atleta menor de dezesseis anos em competições esportivas oficiais, desde que seja em outra cidade. De autoria do senador Confúcio Moura, do MDB de Rondônia, a proposta permite o afastamento por até três dias a cada seis meses. Em seu texto inicial, o senador Confúcio sugeriu a dispensa do trabalho para acompanhar filho atleta menor de 18 anos. Mas a relatora, senadora Leila Barros, do PSB do Distrito Federal, considerou que aos 16 anos o jovem já possui maturidade suficiente para participar de competições sem a presença dos pais. O responsável pelo menor, então, será o técnico ou outro adulto da delegação. O senador Irajá, do PSD do Tocantins, concorda com a relatora. (Irajá) “Alguns atletas ficam até impedidos de participar de competição pura e simplesmente em função desse descompasso da idade entre os 16 e 18 anos. E se hoje um jovem de 16 anos é capaz de eleger seus representantes, por que eles não podem participar de competições esportivas? Se é uma atividade saudável, benéfica”. (Repórter) Como benefício, o jovem que pratica esporte adota um estilo de vida saudável e a atividade física incentiva a socialização e o senso de disciplina, disse a senadora Leila. (Leila Barros) “Todos os benefícios são coroados com a presença do responsável pelo jovem no momento da competição. A presença confere suporte emocional a esse menor no momento em que ele põe em prova as habilidades treinadas durante o processo de preparação para o evento. O PL deve ser louvado por colaborar com o desenvolvimento da criança e do adolescente”. (Repórter) A proposta está pronta para ser votada na Comissão de Assuntos Sociais e depois poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados. PL 3.966/2019

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