Projeto de lei regulamenta operações financeiras com moedas virtuais — Rádio Senado
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Projeto de lei regulamenta operações financeiras com moedas virtuais

As operações realizadas com criptoativos, como as bitcoins, em plataformas eletrônicas de negociação poderão ser regulamentadas. É o que prevê Projeto de Lei (PL 3825/2019) de autoria do senador Flávio Arns (REDE-PR). A matéria aguarda emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Saiba mais na reportagem de Poliana Fontenele.

08/07/2019, 17h05 - ATUALIZADO EM 10/07/2019, 17h26
Duração de áudio: 02:05
Reprodução/Wikimedia

Transcrição
LOC: UM PROJETO EM ANÁLISE NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA QUER REGULAMENTAR AS OPERAÇÕES FINANCEIRAS FEITAS COM CRIPTOATIVOS EM PLATAFORMAS ELETRÔNICAS DE NEGOCIAÇÃO. LOC: A AUTORIA DA PROPOSTA É DO SENADOR FLÁVIO ARNS, DA REDE SUSTENTABILIDADE DO PARANÁ. A REPORTAGEM É DE POLIANA FONTENELE. TÉC: São considerados criptoativos a representação digital de valores transacionados eletronicamente, podendo ser utilizados como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a bens e serviços. Um dos dos exemplos mais conhecidos são as Bitcoins. As operações feitas com estes criptoativos em plataformas eletrônicas de negociação podem ser regulamentadas de acordo com Projeto de Lei de autoria do senador Flávio Arns, da Rede Sustentabilidade do Paraná. O parlamentar explica que o assunto é uma tendência atual que vem sendo universalizada, cabendo ao Brasil acompanhar este caminho. (Flávio Arns): É uma necessidade no Brasil nós regulamentarmos esse assunto. É uma universalização da economia, não há dúvida também, e essa universalização vai se tornar cada vez mais intensa. É a característica do mundo atual. (Repórter): Em relação ao Exchange de criptoativos, ou seja, quando uma pessoa jurídica oferece serviços de intermediação ou negociação, o Projeto de Lei determina que seja solicitada uma autorização prévia do Banco Central. Para Flávio Arns, a regulamentação deve envolver todo o processo de utilização do recurso para que haja maior transparência e segurança de dados. (Flávio Arns): Nós temos que regulamentar também não a criptomoeda, mas nós regulamentarmos as operações, a segurança para o investidor, a transparência que deve acontecer, os recursos que devem estar sendo utilizados em termos de identificação das pessoas, de processamento da origem. (Repórter): Caso sejam realizadas operações fraudulentas com criptoativos, a proposta prevê até doze anos de reclusão e pagamento e multa. A matéria aguarda o recebimento de emendas na Comissão de Constituição e Justiça. Com supervisão de Maurício De Santi, da Rádio Senado, Poliana Fontenele.

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