Projeto de lei pede prisão para reajuste abusivo de álcool em gel — Rádio Senado
Pandemia

Projeto de lei pede prisão para reajuste abusivo de álcool em gel

Prisão de 2 a 5 anos e multa para quem se aproveitar de situações de pandemia ou epidemia para reajustar preços de produtos como o álcool em gel. É o que diz projeto de lei apresentado nesta quarta-feira (18). O autor, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), diz que é inaceitávei que alguns se aproveitem de um momento dramático como a pandemia da Covid-19 para obterem benefícios particulares. A reportagem é de Bruno Lourenço.

18/03/2020, 16h20 - ATUALIZADO EM 18/03/2020, 16h45
Duração de áudio: 01:32
slm.pe.gov.br

Transcrição
LOC: PRISÃO DE 2 A 5 ANOS E MULTA PARA QUEM SE APROVEITAR DE SITUAÇÕES DE EPIDEMIA, ENDEMIA OU PANDEMIA PARA REAJUSTAR PREÇOS DE PRODUTOS COMO O ÁLCOOL EM GEL. LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE LEI APRESENTADO NESTA QUARTA-FEIRA. A REPORTAGEM É DE BRUNO LOURENÇO: TÉC: O senador Randolfe Rodrigues, da Rede Sustentabilidade do Amapá, quer punir, não apenas com multa, mas com prisão, quem aproveitar de situações como a pandemia da Covid-19 para aumentar os lucros. Randolfe anunciou o projeto por meio das redes sociais. (Randolfe): Estou protocolando este projeto de lei que estabelece, entre outras coisas, sanções penais e econômicas para o aumento abusivo de preços em caso de epidemias, endemias e pandemias. (Repórter): Randolfe disse que os reajustes observados em produtos como o álcool em gel são inaceitáveis. (Randolfe): Estabeleço neste projeto de lei que quem incorrer nesses crimes está incurso em penas 2 a 5 anos e prisão, além de multa. Não é aceitável que algumas pessoas se aproveitem de um momento dramático como esse para obterem benefícios particulares. (Repórter): A lei de crimes contra a economia popular já prevê punição a reajustes abusivos em momentos de grave crise econômica ou com propósitos de especulação ou combinação de preços. E considera os produtos terapêuticos e sanitários como de primeira necessidade. Mas não faz referência a situações de epidemia, pandemia ou endemia como agravantes para abusos praticados por comerciantes.

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