Segue para o plenário proposta que obriga registro para veículos de turismo
Projeto (PLC 23/2014) aprovado na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) estabelece a obrigatoriedade do registro de veículo por parte dos guias turísticos que adquirirem ou utilizarem o carro próprio, do cônjuge ou dependente para fins profissionais. Somente veículos de três portas ou mais e com menos de cinco anos de fabricação poderão ser usados para atividades turísticas. O texto segue para votação no plenário do Senado.
Transcrição
LOC: GUIAS DE TURISMO QUE UTILIZAM CARRO PRÓPRIO PARA ATIVIDADE PROFISSIONAL PODERÃO TER DE REGISTRAR O VEÍCULO.
LOC: PROJETO COM ESSE OBJETIVO FOI APROVADO NA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TURISMO E AGORA SEGUE PARA VOTAÇÃO NO PLENÁRIO DO SENADO. REPÓRTER MARCELA DINIZ.
(Repórter) O projeto original, de 2010, de autoria do deputado Otávio Leite, do PSDB do Rio de Janeiro, tinha o objetivo de autorizar o uso de veículo próprio na atividade de guia turístico, prática muito comum, principalmente no atendimento a pequenos grupos de turistas. Durante o debate no Congresso, o texto foi modificado e o foco passou a ser a obrigatoriedade do registro do veículo, para que os guias não sejam confundidos com transporte irregular de passageiros. Pelo texto atual, o guia de turismo que adquirir ou utilizar o carro próprio, do cônjuge ou dependente terá de registrar o veículo nos órgãos de turismo de seu município e estado, bem como no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos, Cadastur. O projeto foi aprovado nas comissões de Constituição e Justiça e de Desenvolvimento Regional e Turismo e agora segue para votação no plenário do Senado. Na CDR, recebeu duas emendas de redação - uma delas deixa claro que somente veículos de 3 portas ou mais poderão ser usados para atividades turísticas e, portanto, veículos de duas portas não serão registrados, como explica o senador Paulo Rocha, do PT do Pará:
(Paulo Rocha) Na forma como se encontra redigido, dá margem à interpretação de que veículos dotados de apenas uma porta poderiam ser cadastrados, o que não parece ser a intenção de seu autor. Melhor seria restringir a veículos dotados de três ou mais portas, excetuada aquela de acesso aos portas-malas.
(Repórter) Pelo projeto, veículos com mais de cinco anos de fabricação também não serão registrados. Da Rádio Senado, Marcela Diniz.
PLC 23/2014