Projeto aumenta pena para quem extrair recursos minerais sem a devida autorização — Rádio Senado
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Projeto aumenta pena para quem extrair recursos minerais sem a devida autorização

30/05/2017, 17h36 - ATUALIZADO EM 30/05/2017, 17h36
Duração de áudio: 01:54
UNIDADE DE UBU EM ANCHIETA ESPIRITO SANTO DA SAMARCO MINERAÇÃO S.A. 
FOTO : PATRICK GROSNER 05/2007
Divulgação/Samarco

Transcrição
LOC: A PENA PARA QUEM EXTRAIR RECURSOS MINERAIS SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO PODERÁ AUMENTAR SE UM PROJETO EM ANÁLISE NA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE DO SENADO VIRAR LEI. LOC: O TEXTO TAMBÉM PREVÊ QUE A POSSIBILIDADE DA PENA SER CUMPRIDA, DESDE O INÍCIO, EM REGIME FECHADO, O QUE NÃO É POSSÍVEL PELA LEGISLAÇÃO ATUAL. REPÓRTER MARCELA DINIZ: TÉC: De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, de 1998, executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a devida autorização, permissão, concessão ou licença é punível com detenção de seis meses a um ano, e multa. Um projeto em debate na Comissão de Meio Ambiente do Senado aumenta o rigor da lei, definindo pena de reclusão de um a cinco anos, mais multa. O autor do projeto é o senador Davi Alcolumbre, do Democratas do Amapá, presidente da CMA, que apresentou como justificativa o aumento no número de casos de extração irregular de areia de vales, lagos, rios e matas ciliares, ação que desencadeia processos como a erosão do solo e a desertificação. O relator, senador Sérgio Petecão, do PSD do Acre, lembrou que, hoje, a legislação só prevê “detenção”, pena que, inicialmente, só admite a adoção dos regimes semi-aberto ou o aberto. Mas, se o projeto virar lei, o juiz poderá determinar de imediato o regime fechado, no qual só se sai da prisão em casos muito específicos: (Petecão) O projeto aumenta a pena do crime previsto no artigo 55 da Lei de Crimes Ambientais: reclusão de 1 a 5 anos, o que possibilita ao juiz impor o regime inicial fechado, a depender de sua avaliação da gravidade do crime. (REP) A extração irregular de areia também pode ser enquadrada como “crime de usurpação de bem da União”, que já é punível com reclusão de 1 a 5 anos, de acordo com a Lei de Crimes contra a Ordem Econômica. A CMA tem decisão terminativa sobre o projeto, ou seja, se ele for aprovado, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja pedido de algum senador para nova votação no plenário. Da Rádio Senado, Marcela Diniz. PLS 63/2017 LOC: A COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE APROVOU, NESTA TERÇA, REQUERIMENTO DO SENADOR WELLINGTON FAGUNDES, DO PR DE MATO GROSSO, PARA A REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CHAMADA “LEI KANDIR”. LOC: OS SENADORES QUEREM DEBATER A COMPENSAÇÃO AOS ESTADOS E MUNICÍPIOS PELAS PERDAS DE RECEITA DECORRENTES DA POLÍTICA DE DESONERAÇÃO DO ICMS, DERIVADA DESSA LEI. LOC: A AUDIÊNCIA PÚBLICA, PROMOVIDA EM CONJUNTO COM A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS DO SENADO E EM PARCERIA COM A COMISSÃO ESPECIAL DA CÂMARA QUE ANALISA O PROJETO DE REGULAMENTAÇÃO, ACONTECERÁ NO PRÓXIMO DIA 12 DE JUNHO, NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO, EM CUIABÁ. RMA 21/2017

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