Projeto aprovado na CI proíbe corte de água antes de três meses de atraso da conta — Rádio Senado
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Projeto aprovado na CI proíbe corte de água antes de três meses de atraso da conta

O fornecimento de água do usuário residencial não poderá ser cortado totalmente três meses de atraso no pagamento da conta, mas após a primeira conta vencida, será reduzido. É o que prevê um projeto de lei (PL 2206/2019) do senador Plínio Valério (PSDB/AM), aprovado na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). Ao ler o relatório do senador Weverton (PDT-MA), o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) disse que a proposta dá dignidade às pessoas sem incentivar o inadimplemento. A proposta segue para análise da Comissão de Defesa do Consumidor. Reportagem, Iara Farias Borges.

11/02/2020, 13h38 - ATUALIZADO EM 11/02/2020, 13h38
Duração de áudio: 01:27
Agência Brasil

Transcrição
LOC: APROVADO NA COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA A PROIBIÇÃO DO CORTE TOTAL DO FORNECIMENTO DE ÁGUA DE QUEM ESTIVER COM A CONTA ATRASADA HÁ MENOS DE TRÊS MESES. LOC: O PROJETO AINDA PRECISA SER ANALISADO PELA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES. (TÉC): O projeto altera a lei que fixa as diretrizes nacionais para o saneamento básico para proibir o corte total de água do usuário residencial que está com a conta atrasada há menos de três meses. O autor, senador Plínio Valério, do PSDB do Amazonas, lembrou que segundo resolução das Nações Unidas, o acesso à água limpa e segura e ao saneamento básico são direitos humanos fundamentais. A proposta prevê, no entanto, que, após a primeira conta sem pagamento, a companhia pode limitar o fornecimento a apenas 50 litros de água por dia por pessoa da residência, benefício que poderá ser usado apenas uma vez por ano. Ao ler o relatório do senador Weverton, do PDT Maranhense, o senador Fabiano Contarato, da Rede Sustentabilidade, do Espírito Santo, disse que a proposta é equilibrada. (Contarato): “Reconhecemos o direito à água como um direito fundamental porque corresponde às exigências mais elementares da dignidade humana. Mas isso não significa que esse serviço deva ser prestado gratuitamente. Ao assegurar que durante 90 dias seja suprido um mínimo de água diário, a proposição estabelece um patamar suficiente de dignidade, ao mesmo tempo em que impede que a inadimplência se torne prática contumaz, combatendo a má fé dos inadimplentes de plantão”. (Repórter): A proposta segue para análise da Comissão de Defesa do Consumidor. Da Rádio Senado, Iara Farias Borges. PL 2206/2019

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