Profissionais de hospitais incapacitados pela covid-19 podem receber indenização de R$ 50 mil — Rádio Senado
Pandemia

Profissionais de hospitais incapacitados pela covid-19 podem receber indenização de R$ 50 mil

Profissionais de saúde e de outras atividades que trabalham na linha de frente ao combate à covid-19, caso de agentes de saúde, enfermeiros e profissionais de limpeza de hospitais, devem receber uma indenização de R$ 50 mil, caso fiquem incapacitados em função do coronavírus. Proposta em análise pelo Senado (PL 1826/2020) ainda estende o direito a coveiros e trabalhadores de necrotérios e prevê indenização aos dependentes, no caso de óbito. Mais informações com o repórter Rodrigo Resende, da Rádio Senado.

PL 1826/2020


03/07/2020, 17h08 - ATUALIZADO EM 03/07/2020, 17h21
Duração de áudio: 02:01
Profissional da saúde cuida de paciente em ala para pacientes com covid-19
Bruno Cecim/Ag.Pará

Transcrição
LOC: PROFISSIONAIS DE SAÚDE, TRBALHADORES DE HOSPITAIS, COVEIROS E AGENTES DE SAÚDE DEVEM RECEBER 50 MIL REAIS SE FICAREM INCAPACITADOS EM FUNÇÃO DA ATIVIDADE CONTRA A COVID-19. LOC: A PROPOSTA EM ANÁLISE NO SENADO GARANTE AINDA UMA INDENIZAÇÃO PARA OS DEPENDENTES DOS PROFISSIONAIS EM CASO DE ÓBITO. MAIS INFORMAÇÕES COM O REPÓRTER RODRIGO RESENDE: TÉC: Profissionais de saúde que ficarem incapacitados em função de trabalho na linha de frente contra o coronavírus devem receber uma indenização do estado brasileiro de 50 mil reais. Se houver óbito, o dinheiro vai para o cônjuge, companheiro ou para os herdeiros legais. A indenização também é devida para profissionais incapacitados pela covid-19 e que atuem como agentes de saúde da família e de combate às endemias e em áreas de apoio à saúde, como seguranças de hospitais, profissionais de limpeza destes espaços e condutores de ambulâncias. O relatório no Senado amplia o direito para coveiros, trabalhadores de necrotério, fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas. A proposta foi apresentada pelos deputados Reginaldo Lopes, do PT de Minas Gerais e Fernanda Melchionna, do Psol do Rio Grande do Sul e tem a relatoria no Senado do senador e médico Otto Alencar, do PSD da Bahia. O senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, acha justa a medida: Paim – Há 23 mil casos de enfermeiros contaminados pelo Covid-19, 84% são mulheres; 227 enfermeiros morreram, 66 são mulheres; pelo menos, infelizmente, 113 médicos morreram. (REP) Se acontecer o óbito do profissional, além da indenização de 50 mil em parcela única, cada dependente menor terá direito a uma indenização de dez mil reais para cada ano que falta até completar 21 anos. Se o dependente tiver, por exemplo, 11 anos no momento da morte do profissional, terá direito a cem mil reais de indenização. A idade limite será de 24 anos se o dependente estiver cursando o ensino superior no momento do falecimento do profissional. A proposta, se aprovada pelo Senado, será analisada novamente pela Câmara dos Deputados antes de ir para a sanção presidencial. Da Rádio Senado, Rodrigo Resende.

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