Prisão especial para juízes e procuradores pode ser extinta — Rádio Senado

Prisão especial para juízes e procuradores pode ser extinta

O Plenário do Senado pode votar o fim da prisão especial para magistrados, membros do Ministério Público e das Forças Armadas (PLS 151/2009). O benefício está previsto na Lei Orgânica da Magistratura e no Estatuto do Ministério Público. Atualmente, as prisões especiais para quem tem diploma de curso superior, por exemplo, só podem ser aplicadas em caráter provisório até o momento da condenação final. Após o julgamento, o preso é transferido para as celas comuns. No caso dos magistrados e membros do Ministério Público, no entanto, a legislação específica garante o direito de ficar em ala separada no presídio onde estejam cumprindo a pena definitiva. Para o senador Jorge Viana (PT-AC), o assunto deveria ser incluído na Reforma do Código Penal (PLS 236/2012), para que a mudança não seja vista como uma represália do Legislativo a ações do Judiciário.

31/01/2018, 19h29 - ATUALIZADO EM 01/02/2018, 11h11
Duração de áudio: 02:13
Crédito: Ana Volpe/JS
Data: 19/11/2008
Local: Brasília-DF

Praça dos Três Poderes.
Ana Volpe / Agência Senado

Transcrição
LOC: O PLENÁRIO DO SENADO PODERÁ ACABAR COM A PRISÃO ESPECIAL PARA MAGISTRADOS, MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DAS FORÇAS ARMADAS. LOC: PARA O SENADOR JORGE VIANA, A DISCUSSÃO DEVE SER FEITA NO NOVO CÓDIGO PENAL, QUE NÃO PODE SER MAIS SER ADIADO. A REPORTAGEM É DE MARCELLA CUNHA. TÉC: Uma proposta pronta para análise do plenário acaba com a prisão especial para juízes e procuradores. O benefício está previsto na Lei Orgânica da Magistratura e no Estatuto do Ministério Público. Atualmente, as prisões especiais, concedidas por exemplo para quem possui diploma superior, só podem ser aplicadas em caráter provisório até o momento da condenação final. Após o julgamento, o preso é transferido para as celas comuns. Porém, no caso dos magistrados e membros do Ministério Público, a legislação específica garante o direito de ficar em ala separada no presídio onde estejam cumprindo a pena definitiva. Para o senador Jorge Viana, do PT do Acre, o assunto deveria ser incluído na Reforma do Código Penal. (Jorge) “Nesses tempos de ódio e intolerância me preocupa muito a gente ficar também acirrando ainda mais esse enfrentamento. Tem muita coisa errada. Claro que prisões especiais, como para juízes e membros do Ministério Público, podem ser revistas. Mas a minha maior preocupação é que definitivamente o Senado pare de se omitir e ponha em votação o novo Código Penal Brasileiro.” (REP) O projeto do Novo Código Penal foi apresentado por uma comissão de juristas e tramita no Senado desde 2012. Jorge Viana defende que a mudança nas prisões especiais para juízes e procuradores faça parte de uma grande reforma nos processos penais ou pode ser vista como represália do Legislativo. (Jorge) “Dentro desse novo Código Penal nós podemos corrigir as distorções que tem. Mas não é porque está tendo injustiça do meu ponto de vista agora, setores do Ministério Público e dos juízes estão atacando o Legislativo, que nós vamos agora nos arvorar numa verdadeira caça às bruxas.” (REP) O relatório aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça em 2009 também acaba com a possibilidade de prisão especial no Código de Processo Penal Militar, que autoriza a detenção em quartéis, por exemplo. As prisões especiais ficariam restritas a casos de necessidade de preservação da vida e da integridade física e psíquica do preso, reconhecida por autoridade judicial ou policial. Da Rádio Senado, Marcella Cunha. PLS 151/2009 PLS 236/2012 CÓDIGO PENAL

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