Pregão eletrônico para compra de bens pode ser obrigatório — Rádio Senado

Pregão eletrônico para compra de bens pode ser obrigatório

O PREGÃO ELETRÔNICO PARA A COMPRA DE BENS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE SER OBRIGATÓRIO. É O QUE PREVÊ UM PROJETO APROVADO PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DO SENADO. A REPORTAGEM É DE MAURÍCIO DE SANTI: TÉC (0617D04 - MAURÍCIO/DEMOSTENES/TUMA ¿ T: 2¿02¿¿): O pregão eletrônico foi criado com o objetivo de aumentar a quantidade de participantes e baratear o processo de licitação. É uma forma ágil, transparente e eficaz para que a administração pública compre bens e contrate serviços em geral. Além de obrigar o uso desse sistema pela administração pública, a proposta aprovada pela CCJ restringe a modalidade carta-convite a situações excepcionais. Na carta convite, o órgão público chama para participar da licitação pelo menos três empresas do ramo a ser contratado. É a modalidade mais simples de licitação, geralmente usada para compras pequenas. O relator da proposta, senador Demóstenes Torres, do Democratas de Goiás, lembrou que o projeto foi apresentado pela CPI dos Bingos. E explica porque reduzir a possibilidade da carta-convite: (DEMOSTENES TORRES): A modalidade de pregão eletrônico que dá mais transparência a qualquer tipo de licitação seja feito de uma forma ordinária e que a carta convite seja uma exceção. Por quê? Porque se investigou na CPI dos Bingos que muitas das concessões quando era permitido ter bingos no país era feito através dessa modalidade, ou seja, o governo do estado direcionava para quem quisesse isso. (MAURÍCIO): O senador Romeu Tuma, do PTB de São Paulo, que participou da CPI dos Bingos, acredita que o pregão eletrônico obrigatório vai diminuir os prejuízos com as fraudes em licitações: (ROMEU TUMA): porque é muito mais difícil de lesar o Estado através do pregão eletrônico do que a carta convite que traz sem dúvida nenhuma o conhecimento dos preços que são apresentados e poderão ser alterados. (MAURÍCIO): Pela proposta, o pregão eletrônico só não será utilizado nas licitações se houver algum impedimento técnico para a sua realização. Nesses casos, o órgão público terá que comunicar o Tribunal de Contas do estado ou da União pelo menos 48 horas antes do recebimento das propostas. O projeto segue agora para a análise do plenário do Senado.
17/06/2010, 07h41 - ATUALIZADO EM 17/06/2010, 07h41
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