Plenário aprova afastamento com adicional de insalubridade para grávidas — Rádio Senado
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Plenário aprova afastamento com adicional de insalubridade para grávidas

18/12/2018, 19h37 - ATUALIZADO EM 18/12/2018, 20h38
Duração de áudio: 02:11
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Ordem do dia.

Mesa: 
senador Eduardo Amorim (PSDB-SE); 
presidente do Senado Federal, senador Eunício Oliveira (MDB-CE); 
secretário-geral da Mesa, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho.

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
LOC: PLENÁRIO APROVA AFASTAMENTO OBRIGATÓRIO DE GRÁVIDAS E LACTANTES DO TRABALHO COM QUALQUER GRAU DE INSALUBRIDADE. LOC: A PROPOSTA TAMBÉM ASSEGURA O PAGAMENTO DO ADICIONAL EM TODOS OS CASOS. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN. TÉC: A Consolidação das Leis do Trabalho previa o afastamento da gestante ou da lactante em qualquer grau de insalubridade com o pagamento do adicional. Já a Reforma Trabalhista impedia a atuação de grávidas somente nas atividades de alto risco. Nos níveis médio e mínimo, elas eram afastadas apenas com atestado médico, valendo as mesmas regras para as mulheres que amamentavam. O projeto do senador Ataídes Oliveira, do PSDB do Tocantins, só manteria o adicional no caso de grau máximo para grávidas e liberaria as lactantes do trabalho insalubre com atestado. Pela proposta, o benefício deixaria de ser pago se a trabalhadora exercesse uma atividade salubre. Mas ao apresentar uma emenda, a senadora Simone Tebet, do MDB de Mato Grosso Sul, retomou o afastamento compulsório das grávidas e lactantes do trabalho insalubre com o direito do recebimento do adicional. Ela também permitiu o trabalho dessas mulheres em funções com insalubridade mínima ou média mediante autorização médica. (Simone) O que nós estamos fazendo, embora, não seja o texto ideal, é um pouco melhor do que a própria CLT, mas muito melhor do que a Reforma Trabalhista. Nos casos de insalubridade de grau máximo, ela é automaticamente afastada sem perda do adicional. No caso de grau mínimo ou médio, ela é afastada com adicional. Mas se ela quiser voltar com medo de perder emprego, ou porque ela gosta daquilo que faz, ela pode apresentar um atestado médico e retornar ao serviço. REP: Ao votar contra, a senadora Rose de Freitas, do Podemos do Espírito Santo, argumentou que o projeto não protege essas mulheres que se valerão de atestados para não perderem o emprego ou o complemento salarial. (Rose) Não deveria ter ônus para mulher dizer se ela pode ou se ela não pode. Deveria estar explícito nas Leis Trabalhistas que ambiente insalubre não é permitido uma gestante ou uma lactante trabalhar. É a mulher que vai ficar com ônibus para não perder emprego procurar um médico para diga que ela pode trabalhar, o que é um risco. REP: O adicional de insalubridade corresponde de 10 a 20% do valor do salário. Rádio Senado, Hérica Christian.

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