Pessoas com deficiência não poderão ser excluídas de concursos antes de avaliação multiprofissional — Rádio Senado
Proposta

Pessoas com deficiência não poderão ser excluídas de concursos antes de avaliação multiprofissional

Pessoas com deficiência não podem ser excluídas de concursos públicos e, caso sejam aprovadas, devem passar individualmente por avaliação de equipe multiprofissional antes da posse para o cargo. Projeto nesse sentido foi aprovado pela comissão de Direitos Humanos do Senado (PLS 335/2018). Os senadores da CDH também aprovaram projeto que permite a identificação de processos judiciais nos quais uma das partes seja pessoa autista (PL 1354/2019). A reportagem é de Rodrigo Resende, da Rádio Senado.

08/08/2019, 16h18 - ATUALIZADO EM 08/08/2019, 16h35
Duração de áudio: 01:39
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realiza reunião deliberativa com 46 itens. Entre eles, o PLS 195/2011, que obriga autoescolas a disponibilizarem veículo adaptado para pessoas com deficiência. 

Bancada: 
senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) - em pronunciamento; 
senador Eduardo Girão (Podemos-CE).

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
LOC: PESSOAS COM DEFICIÊNCIA QUE PRESTAREM CONCURSO PÚBLICO E FOREM APROVADAS PODEM TER DIREITO A UMA AVALIAÇÃO MULTIPROFISSIONAL ANTES DA POSSE PARA INDICAR A COMPATIBILIDADE COM O CARGO. LOC: OS SENADORES DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS APROVARAM PROJETO COM ESSE OBJETIVO E TAMBÉM UMA PROPOSTA QUE PERMITE A IDENTIFICAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS NOS QUAIS UMA DAS PARTES SEJA PESSOA AUTISTA. A REPORTAGEM É DE RODRIGO RESENDE: TÉC: Pessoas com deficiência não podem ser impedidas de prestar concursos públicos, desde que haja compatibilidade com o cargo, e sua condição para posse deve ser verificada individualmente após a aprovação por uma equipe multiprofissional. Proposta com este objetivo, do senador Romário, do Podemos do Rio de Janeiro, foi aprovada pela comissão de Direitos Humanos do Senado, onde recebeu parecer favorável do relator, senador Arolde de Andrade, do PSD do Rio de Janeiro: (Arolde 1): Medida que visa a impedir que candidatos sejam excluídos a priori por critérios supostamente objetivos, mas que têm se revelados insuficientes para auferir a real capacidade de trabalho das pessoas com deficiência em geral. (REP) Os senadores da Comissão de Direitos Humanos também aprovaram uma proposta que permite a identificação em processos judiciais, em formato físico ou eletrônico, de que uma das partes seja pessoa autista. O relator do projeto, senador Eduardo Girão, do Pros do Ceará, afirmou que essa identificação pode colaborar com a celeridade do processo, conforme já previsto no estatuto da pessoa com deficiência: (Girão): A ideia de que os processos em que haja interesse de pessoas com transtorno de espectro autista devam receber uma forma de identificação, porque leva ao registro documental da demanda pelo direito tornando mais fácil caracterizar eventual omissão da autoridade. (Rep) As duas propostas serão analisadas agora pela Comissão de Constituição e Justiça. Da Rádio Senado, Rodrigo Resende.

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