Perde validade MP que facilitaria empréstimos em bancos públicos — Rádio Senado
Medida Provisória

Perde validade MP que facilitaria empréstimos em bancos públicos

Perdeu validade nesta terça-feira (25) a medida Provisória (MP 958/2020) que diminuía a burocracia para empresas pedirem empréstimos a bancos públicos durante a pandemia. . As operações feitas enquanto a MP esteve em vigor continuam válidas. A reportagem é de Bruno Lourenço.

25/08/2020, 18h30 - ATUALIZADO EM 25/08/2020, 18h30
Duração de áudio: 01:25
Notas de 50 reais sendo retiradas da caixa eletrônico.
Minne Santos / Agência Alagoas

Transcrição
LOC: A MEDIDA PROVISÓRIA QUE PROMETIA MENOS BUROCRACIA PARA EMPRESAS PEDIREM EMPRÉSTIMOS A BANCOS PÚBLICOS DURANTE A PANDEMIA PERDEU A VALIDADE. LOC: ELA DEVERIA TER SIDO VOTADA ATÉ ESTA TERÇA-FEIRA. AS OPERAÇÕES FEITAS ENQUANTO A EMEPÊ ESTEVE EM VIGOR CONTINUAM VÁLIDAS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO: TÉC: A medida provisória dispensava empresas de apresentarem uma série de documentos para a obtenção de empréstimos junto a bancos públicos, como os certificados de regularidade da Rais, do FGTS, do Cadin, das obrigações eleitorais e certidão negativa de débitos da dívida ativa e de empréstimos com recursos dos fundos constitucionais, do FGTS, do FAT e FNDE. Na época em que foi apresentada, em abril, o senador Alvaro Dias, do Podemos do Paraná, destacava que era muito difícil ter acesso a recursos anunciados pelo governo de socorro durante a pandemia. (Alvaro): Uma burocracia imensa e dificuldades que afastam eventuais favorecidos. O governo colocou um trilhão e 200 bilhões nos caixas dos bancos e esse dinheiro está estancado porque 60% dos clientes que buscam voltam de mãos abanando. Porque, primeiro, taxas de juros ainda altas e de outro lado, exigências, rigor, que impossibilitam a obtenção do empréstimo, principalmente de garantias reais. (Repórter): Como não foi votada no prazo de 120 dias a medida provisória perdeu a validade. As operações feitas enquanto a emepê esteve em vigor serão regulamentadas por um decreto do Congresso Nacional. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço MP 958/2020

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