Novas alíquotas da Previdência entraram em vigor em 1º de março — Rádio Senado
Previdência

Novas alíquotas da Previdência entraram em vigor em 1º de março

Já estão valendo as novas alíquotas de contribuição previdenciária. A mudança foi possível a partir da aprovação pelo congresso da PEC que alterou o sistema de previdência no Brasil (Emenda Constitucional 103, de 2019). Repórter Regina Pinheiro.

02/03/2020, 17h43 - ATUALIZADO EM 02/03/2020, 17h43
Duração de áudio: 02:33
Emídio Marques

Transcrição
LOC: JÁ ESTÃO VALENDO AS NOVAS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LOC: A MUDANÇA FOI POSSÍVEL A PARTIR DA APROVAÇÃO PELO CONGRESSO DA PEC QUE ALTEROU O SISTEMA DE PREVIDÊNCIA NO BRASIL. REPÓRTER REGINA PINHEIRO. (TÉC): Primeiro de março de 2020 marcou a entrada em vigor das novas alíquotas de contribuição à previdência pagas pelos trabalhadores da iniciativa privada e pelos servidores públicos. Com o objetivo de equilibrar as contas públicas, as novas alíquotas foram possíveis a partir da aprovação pelo Congresso da Proposta de Emenda à Constituição 6 de 2019, conhecida como PEC da Previdência, que gerou a Emenda Constitucional 103 de 2019. Durante a promulgação da Emenda Constitucional o Presidente do Congresso, Senador Davi Alcolumbre do Democratas do Amapá destacou a importância da aprovação da Reforma. (Davi Alcolumbre): “O cenário do nosso país era dos mais preocupantes. Nosso déficit previdenciário total, incluídos os do setor privado, dos servidores da União e dos militares, havia superado os 290 bilhões de reais em 2018. Estamos mudando o destino deste país, de forma substantiva. Deixaremos a rota do desastre eminente e adotaremos um curso em direção a dias melhores." (Repórter): Davi ainda descreveu as dificuldades que o Governo teria, se a Reforma não tivesse sido aprovada. (Davi Alcolumbre): “Havia o risco de o Governo Federal começar a ter dificuldades para pagar os seus funcionários, já no ano que vem. E, em 2023, projeções indicavam que a dívida bruta do Governo ultrapassaria os 100% do Produto Interno Bruto” (Repórter): Conforme o Governo, com as alíquotas progressivas da Nova Previdência quem ganha mais, pagará mais e quem ganha menos, pagará menos. As alíquotas incidem sobre cada faixa de remuneração, como acontece no cálculo do Imposto de Renda. Na iniciativa privada e no serviço público a alíquota inicial é de 7,5% para quem ganha até um salário mínimo. Já a alíquota efetiva total para trabalhadores do setor privado e servidores que ingressaram no serviço público após 2013 é de 11,69% para quem ganha até o teto do INSS, que é de seis mil, 101 reais e 6 centavos. No caso do servidor público que continua no Regime Próprio da Previdência Social a alíquota pode chegar a 22%, para quem ganha acima de 40 mil 747 reais e 20 centavos. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro

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