Nova lei garante repasses do Fundo do Centro Oeste para cooperativas de crédito — Rádio Senado
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Nova lei garante repasses do Fundo do Centro Oeste para cooperativas de crédito

Já está em vigor a Lei 13.682/2018, fruto da MPV 812/2017, que muda a fórmula de cálculo das taxas de juros incidentes sobre as operações de crédito não rural com recursos dos Fundos do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A lei também garante o repasse de 10% do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste, FCO, aos bancos cooperativos e às confederações de cooperativas de crédito. Durante os debates no Senado, a relatora da proposta que gerou a lei, Lúcia Vânia, do PSB de Goiás, viu como um avanço a permissão para que bancos cooperativos também operem recursos dos fundos constitucionais, pois eles podem oferecer juros menores aos tomadores. O texto aprovado no Congresso teve dois vetos presidenciais: o primeiro, sobre o subsídio ao BNDES nas operações de financiamento de infraestrutura para programas de crédito; e o segundo, sobre o compartilhamento entre bancos e fundos constitucionais do risco das operações de financiamento estudantil. A reportagem é de Marcela Diniz, da Rádio Senado.

 

21/06/2018, 15h24 - ATUALIZADO EM 21/06/2018, 15h24
Duração de áudio: 01:56
Pedro França/Agência Senado

Transcrição
LOC: JÁ ESTÁ EM VIGOR A LEI QUE GARANTE REPASSES DO FUNDO CONSTITUCIONAL DO CENTRO-OESTE A COOPERATIVAS DE CRÉDITO. LOC: A NOVA LEGISLAÇÃO TAMBÉM MUDA O CÁLCULO DOS JUROS PARA EMPRÉSTIMOS COM RECURSOS DOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS. A REPORTAGEM É DE MARCELA DINIZ. (Repórter) A lei tem origem na Medida Provisória 812, editada em 2017 para alterar os encargos financeiros dos Fundos Constitucionais. O texto, aprovado no Senado no fim de maio e sancionado em 19 de junho, muda a fórmula de cálculo dos juros no crédito urbano com recursos dos Fundos do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Além disso, garante o repasse de 10% do Fundo Constitucional do Centro-Oeste, FCO, aos bancos cooperativos e às confederações de cooperativas de crédito. Durante os debate no Senado, a relatora, Lúcia Vânia, do PSB de Goiás, viu como um avanço a permissão para que as cooperativas também gerenciem os empréstimos. Para a senadora, o aumento da concorrência pode levar a juros menores. (Lúcia Vânia) As cooperativas de crédito possuem, em geral, custos operacionais mais baixos e melhor conhecimento das especificidades locais. Espera-se, assim, que a possibilidade de outros bancos operarem os recursos dos fundos constitucionais incentive a concorrência e se traduza em taxas de juros mais baixas aos tomadores finais. (Repórter) A lei sofreu dois vetos presidenciais: o primeiro foi sobre o subsídio ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, BNDES, nas operações de financiamento de infraestrutura para programas de crédito nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A justificativa do veto foi a de que a mudança esbarra na Lei de Diretrizes Orçamentárias, que impõe limites ao aumento de despesa ou diminuição de receitas da União. O outro veto foi no compartilhamento entre bancos e fundos constitucionais do risco das operações de financiamento estudantil contratadas até o fim de 2021, o que, de acordo com o governo, também pode gerar aumento de despesas da União. Os vetos ainda serão apreciados pelo Congresso Nacional. Lei 13.682/2018 (MPV 812/2017)

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