Nova lei antidrogas: internação involuntária gera polêmica — Rádio Senado
Lei Antidrogas

Nova lei antidrogas: internação involuntária gera polêmica

A nova Lei sobre Política de Drogas, aprovada na semana passada, pelo Senado (PLC 37/2013) e que aguarda sanção do presidente, levantou dúvidas sobre a possibilidade de ampliação das chamadas internações involuntárias de dependentes químicos. Autorizada por familiares ou até autoridades de saúde e de assistência social, a internação involuntária é feita sem o consentimento do dependente em drogas. Segundo o governo, o Ministério Público vai fiscalizar e a autorização só é feita por autoridade médica. Ouça mais detalhes na reportagem de Paula Groba, da Rádio Senado.

20/05/2019, 19h57 - ATUALIZADO EM 20/05/2019, 19h57
Duração de áudio: 02:15
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Transcrição
LOC: A NOVA LEI ANTIDROGAS, APROVADA PELO SENADO E QUE AGUARDA SANÇÃO DO PRESIDENTE, LEVANTOU DÚVIDAS SOBRE A POSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DAS CHAMADAS INTERNAÇÕES INVOLUNTÁRIAS DE DEPENDENTES QUÍMICOS. LOC: AUTORIZADA POR FAMILIARES OU ATÉ AUTORIDADES DE SAÚDE E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, A INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA É FEITA SEM O CONSENTIMENTO DO DEPENDENTE EM DROGAS. SEGUNDO O GOVERNO, O MINISTÉRIO PÚBLICO VAI FISCALIZAR E A AUTORIZAÇAO SÓ SERÁ FEITA POR AUTORIDADE MÉDICA. OUÇA OS DETALHES NA REPORTAGEM DE PAULA GROBA. Téc: A nova Lei deixa clara a possibilidade de internação de dependentes químicos apenas em unidades de saúde e hospitais gerais que tenham equipes multidisciplinares. As unidades de saúde poderão ser públicas ou privadas. Mas, segundo o psicólogo e membro do Conselho Federal de Psicologia, Paulo Aguiar, essa medida pode gerar um crescimento desnecessário de internações involuntárias por unidades de saúde que visam o lucro. (PAULO) Porque as comunidades terapêuticas vão apontar essa necessidade de internação involuntária porque eles estão lá com a lógica da mercantilização do sofrimento, que eles querem ganhar dinheiro. E os mais prejudicados serão os usuários que não vão poder fazer parte do tratamento. (REP) O mesmo receio foi levantado durante a votação do projeto no Senado, pelo senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, que também é psiquiatra. Mas, na avaliação do secretário de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania, Quirino Cordeiro Junior, a obrigatoriedade de autorização da internação por um médico e a fiscalização do Ministério Público vão impedir esse tipo de conduta. (QUIRINO) O médico determina a internação por ser um ato médico, o diretor técnico do hospital então tem até 72 horas para comunicar o Ministério Público, de modo que o ministério público pode acompanhar a internação do indivíduo para salvaguardar, para ver se não há nenhuma violação de direito. Então a internação involuntária acontece respeitando todos os direitos do paciente. (REP) Diferentemente das unidades de saúde, a quem cabe, além do atendimento ambulatorial, a internação em casos necessários, a nova Lei inclui na rede de prevenção as chamadas Comunidades Terapêuticas, que são centros voluntários de acolhimento. Nelas são vedadas internações de qualquer tipo e o tratamento é feito com o consentimento do dependente de drogas. A nova Lei Antidrogas aguarda a sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro. Da Rádio Senado, Paula Groba. PLC 37/2013

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