Mudanças nas regras de concessões públicas só poderão ser feitas por leis complementares — Rádio Senado
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Mudanças nas regras de concessões públicas só poderão ser feitas por leis complementares

18/02/2016, 12h37 - ATUALIZADO EM 18/02/2016, 12h37
Duração de áudio: 02:03
Marcos Oliveira / Agência Senado

Transcrição
LOC: MUDANÇAS NAS REGRAS DE CONCESSÕES PÚBLICAS SÓ PODERÃO SER FEITAS POR LEIS COMPLEMENTARES. LOC: ESSA EXIGÊNCIA ESTÁ PREVISTA EM UMA PEC APROVADA PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, QUE SEGUE PARA O PLENÁRIO DO SENADO. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. TÉC: O funcionamento de empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos hoje pode ser modificado por leis e por medidas provisórias, como aconteceu em 2012 com o setor elétrico. O governo federal editou uma MP limitando a prorrogação das concessões a uma, por 30 anos, e retirando da composição da tarifa a compensação pelos custos de implantação das usinas, com o objetivo de reduzir a conta de luz. A mudança provocou vários questionamentos judiciais. O senador Wellington Fagundes, do PR de Mato Grosso, apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição para dar mais segurança jurídica a esses contratos, que poderão ser modificados por lei complementar. O relator, senador Walter Pinheiro, do PT da Bahia, acredita que a situação atual cria uma fragilidade nas concessões. (Walter Pinheiro – 28”) Essas normas legais, elas podem ser objeto de alterações sem maiores restrições até por medidas provisórias. A proposta aqui é no sentido de que um quorum especial possa exatamente tratar dessa questão através por meio de uma lei complementar, tendo em vista inclusive que todas as concessões, permissões envolvem não só somas expressivas de recursos como também a obrigatoriedade do cumprimento do bom serviço ao consumidor. (Repórter) O senador Antonio Anastasia, do PSDB de Minas Gerais, também defendeu mais rigor na forma de mudar as regras de funcionamento das concessões públicas. (Antonio Anastasia – 26”) É muito conveniente que a ordem jurídica brasileira acolha a questão das concessões sob o manto da lei complementar, que dá uma proteção maior, até porque a legislação já existe e ela será acolhida e recebida como lei complementar. As posteriores modificações – à semelhança do que aconteceu, por exemplo, com o Código Tributário Nacional, que era lei ordinária e, pós Constituição de 1988, se transformou em lei complementar – nós teremos aqui, portanto, uma salvaguarda maior. (Repórter) Para ser aprovada, uma lei complementar precisa da maioria absoluta – mais da metade dos membros de cada casa do Congresso – ou seja, 257 votos favoráveis na Câmara dos Deputados e 41 no Senado. Da Rádio Senado, Roberto Fragoso. PEC 39/2015

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